Apresentação

Competência:

De forma a orientar para a legalidade e a legitimidade dos atos e o alcance dos resultados quanto à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão, compete à Unidade de Auditoria Interna, sem prejuízo da aplicação de normas internas e de orientações e determinações dos órgãos de controle externos:

Irealizar auditagem obedecendo ao Paint, previamente elaborado baseado em riscos e aprovado nos termos da legislação vigente;

II – elaborar relatórios preliminares e finais de auditagens realizadas, assinalando eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários à tomada de decisão;

III – propor a apuração de responsabilidade quando da ocorrência de possíveis indícios e evidências de irregularidade;

IV – sugerir propostas de aperfeiçoamento das normas e procedimentos de controles internos adotados, com o objetivo de melhor avaliar o desempenho das unidades auditadas;

V – apoiar a CGU e o Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício de sua missão institucional;

VI – apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse da Instituição;

VII – propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações da entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito da organização;

VIII – alinhar a atuação da Audin com os riscos estratégicos, operacionais, de conformidade e financeiros da instituição;

IXelaborar o Paint baseado em riscos, bem como o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint), de acordo com a legislação vigente;

X – realizar serviços de avaliação e de consultoria, relacionados às temáticas de governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos;

XI – identificar potenciais riscos de fraude e realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando houver indícios suficientes de fraudes ou de ilegalidades;

XII – apoiar à estruturação e o funcionamento da primeira e da segunda linha de defesa da gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria;

XIIIavaliar objetivamente as evidências levantadas na execução de suas atividades, com vistas a fornecer opiniões ou conclusões isentas;

XIVConsiderar a adequação e a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da unidade auditada, a probabilidade de ocorrência de erros, fraudes ou não conformidades significativas, bem como o custo da avaliação e da consultoria em relação aos potenciais benefícios.

§1º A realização de auditorias por demandas extraordinárias, devidamente justificadas, não previstas no Paint, devem conter informações suficientes para julgamento de admissibilidade pela Audin.

§2º As demandas extraordinárias que não impactarem, segundo avaliação técnica da equipe da Auditoria Interna da UFFS, em mudanças significativas na programação da Audin, incorporam-se ao Paint em andamento, considerando as horas reservadas para consultoria ou reserva técnica.

§3º As demandas extraordinárias que impactarem, segundo avaliação técnica da equipe da Auditoria Interna da UFFS, em mudanças significativas no Paint, conforme parágrafo único do artigo 8 da IN CGU nº 09/2018, são encaminhadas ao Consuni/CapGP para aprovação da nova demanda, que terá como consequência a exclusão de uma ação programada e não executada ou a interrupção de uma ação em andamento.

§4º Em caso de reprovação da demanda, pelo Consuni/CapGP, a Audin registra a nova demanda e utiliza as informações disponibilizadas para a composição da matriz de risco do próximo Paint a ser realizado.

§5º Em caso de aprovação da demanda, pelo Consuni/CapGP, a Audin executa a nova demanda e reprograma a demanda prevista, em andamento ou não executada, para o Paint do ano vindouro.