RESOLUÇÃO Nº 143/CONSC RE/UFFS/2023

Constitui, ad referendum, Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2023-2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 16/2012-CONSUNI,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, ad referendum, Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (Consuni), mandato 2023-2025:

Nome

SIAPE /

Matrícula

Representação

Atribuição

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

Suplente

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativa

Titular

Marcelo Karol Galvão de Meira

2131666

Técnico-administrativo

Suplente

João Vitor Pchirmer

1913530051

Discente

Titular

Mariana Valentini Casagrande

2013530002

Discente

Suplente

 

Art. 2º Compete à CEL, além de outras competências que lhes forem atribuídas pela Comissão Eleitoral Geral (CEG):

I - coordenar e fiscalizar o processo eleitoral no âmbito do seu respectivo campus;

II - indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

III - conduzir o processo de certificação das cédulas;

IV - credenciar fiscais de votação e de apuração;

V - zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

VI - conduzir a apuração dos votos;

VII - emitir ata circunstanciada dos processos eleitorais e da apuração, remetendo-as à Comissão Eleitoral Geral;

VIII - adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 3º Em sua primeira reunião, a CEL escolherá, dentre seus integrantes, o presidente, o secretário e os representantes da Comissão Eleitoral Geral (CEG).

Art. 4º As atividades da CEL serão prioritárias em relação às demais atividades acadêmicas desenvolvidas por seus membros.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Realeza-PR, 09 de maio de 2023.
Data de publicação: 09 de maio de 2023.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza