RESOLUÇÃO Nº 10/CONSC RE/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui Comissão Temporária para promover, no âmbito do Campus, debate sobre o Projeto de Desenvolvimento Institucional

 

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Temporária para promover, no âmbito do Campus, debate sobre o Projeto de Desenvolvimento Institucional - PDI, integrada pelos seguintes Conselheiros:

a) Edenilson Robson de Souza;

b) José Oto Konzen;

c) Luiz Alberto Cavalli.

§1º. A Comissão deverá apresentar, à Presidência do Conselho, seu plano de trabalho.

§ 2o. A Comissão deverá apresentar ao Conselho relatório de suas atividades, até 15 dias após o encerramento das mesmas.

Art. 2o A Comissão deverá organizar um Fórum Público de debates sobre o PDI, envolvendo os segmentos docente, discente e técnico-administrativo e a comunidade externa.

Art. 3º O prazo máximo para a execução dos trabalhos é de 90 dias, salvo se o Conselho conceder prorrogação, sempre por tempo determinado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho de Campus,pro tempore, em Realeza, PR, 13 de julho de 2012.

 

Data do ato: Realeza-PR, 13 de julho de 2012.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza