RESOLUÇÃO Nº 39/CONSUNI CGAE/UFFS/2022

Institui o Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;

a. o Processo nº 23205.013208/2022-10;

b. a deliberação da 6ª Sessão Ordinária do ano de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DOS FINS E OBJETIVOS

 

Art. 2º O Núcleo de Apoio Pedagógico integra a Coordenação Acadêmica do campus e vincula-se à Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático, pedagógico e de articulação para a formação docente no campus.

 

Art. 3º O Núcleo de Apoio Pedagógico tem os seguintes objetivos:

I - acolher os novos professores, apresentando a eles a instituição, os objetivos, as diretrizes e os documentos norteadores da UFFS;

II - promover uma formação inicial ao professor ingressante na carreira do magistério superior embasada na proposta de origem da universidade;

III - assessorar a Coordenação Acadêmica, as coordenações e os colegiados de cursos nas questões pedagógicas;

IV - fomentar o debate político-pedagógico no campus;

V - fortalecer a comunicação e a interdisciplinaridade entre os professores, entre as áreas do conhecimento e entre os componentes curriculares;

VI - promover a formação continuada dos professores, visando o aperfeiçoamento didático-pedagógico por meio de um programa de formação continuada, articulado com a política de formação institucional;

VII - proporcionar apoio pedagógico a partir de necessidades apontadas pelos diversos setores, envolvendo os diferentes núcleos que atuam no campus.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES DO NAP

 

Art. 4º São justificativas da criação do Núcleo de Apoio Pedagógico:

I - a necessidade de constituir um espaço de apoio didático-pedagógico;

II - a necessidade da formação continuada dos docentes: a especificidade institucional e curricular, o ritmo acelerado das mudanças históricas, políticas, sociais, econômicas e os desafios da formação acadêmica e pedagógica exigem a criação de alternativas de formação continuada dos professores. Diferentes estratégias podem ser desenhadas, articulando preocupações gerais com a particularidade dos projetos de cada curso e atividades interdisciplinares. Da mesma forma, alternativas que se concentrem em torno de problemáticas comuns à produção e construção do conhecimento e à formação humana e profissional no mundo contemporâneo, os pressupostos teórico-metodológicos do ensino e as dimensões pedagógicas neles implicados, entre outros, constituem importantes referências de continuidade da formação;

III - a necessidade de construir diagnósticos acerca da prática docente na UFFS: as atividades de ensino encontram no planejamento, execução e avaliação a sua lógica processual de desenvolvimento. Produzir um diagnóstico sobre o trabalho docente, demarcando a especificidade dos processos de ensino e aprendizagem e/ou da identidade pedagógica da instituição, contribui para avaliar as formas de mediação pedagógica e suas relações com o desenvolvimento do projeto institucional e dos projetos pedagógicos dos cursos. Este diagnóstico é também fundamental para orientar os processos de formação continuada;

IV - a necessidade de promover o conhecimento da natureza e da especificidade da UFFS: a história da criação e da institucionalização da UFFS é marcada pela mobilização social e pelo compromisso com o desenvolvimento e a integração regional. Enquanto instituição de ensino, pesquisa, extensão e cultura, a universidade constitui-se como espaço de mediação social, capaz de produzir conhecimentos relacionados à realidade regional, em articulação com escalas mais amplas, e criar propostas alternativas para o desenvolvimento;

V - a necessidade de socialização da organização curricular e do perfil de formação da UFFS: a organização curricular em forma de domínios, entre os quais os domínios comum, conexo e específico conformam sua particularidade institucional, introduz uma perspectiva de formação geral, interdisciplinar e humana, que objetiva a inserção do acadêmico na vida social e profissional com capacidade de interagir de forma autônoma e crítica. A objetivação desse perfil institucional é algo desafiador para docentes, acadêmicos e para a própria instituição; algo que está por ser construído e reconstruído em sintonia com os compromissos e objetivos institucionais;

VI - a necessidade de acompanhar os professores em seu ingresso na carreira docente subsidiando o processo formativo;

VII - a necessidade de interlocução dos projetos dos cursos e de planejamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão: socializar o Projeto Pedagógico e os princípios institucionais e promover atividades relacionadas à construção/discussão do planejamento do ensino, buscando conferir sentido acadêmico e social aos processos de ensino e aprendizagem.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA FÍSICA E ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º Cada NAP disporá de um espaço no seu campus, vinculado à Coordenação Acadêmica, contendo estrutura própria composta por materiais permanentes e de consumo de forma a possibilitar condições propícias para trabalho, formações e reuniões.

 

Art. 6º O Núcleo de Apoio Pedagógico, em cada campus, será composto em proporção ao número de cursos e docentes lotados, tendo no mínimo:

I - 1 (um) pedagogo;

II - 2 (dois) docentes;

III - 1 (um) assistente em administração.

§1º Podem compor o NAP técnicos administrativos em educação envolvidos nas atividades acadêmicas.

§2º O número de docentes poderá ser ampliado para se adequar ao tamanho do campus, respeitado o limite de um docente por curso e o limite máximo de 8 (oito).

§3º A composição do NAP deverá ser suficientemente heterogênea para contemplar as especificidades formativas demandadas no campus.

§4º A composição do NAP será feita respeitando os princípios de participação e escolha democrática, em diálogo com a Coordenação Acadêmica e com o Fórum de Coordenadores.

§5º Caberá ao Conselho de Campus homologar a composição do NAP, bem como a Resolução que explicita sua composição, organização e funcionamento no campus.

 

Seção I

Da coordenação do NAP

 

Art. 7º A função de coordenação do NAP será exercida por um dos seus membros, escolhida em reunião, pelos integrantes, na ocasião da vacância do cargo.

§1º A escolha do coordenador será registrada na ata da reunião e encaminhada à Coordenação Acadêmica.

§2º Caberá à Coordenação Acadêmica providenciar a publicação de Portaria designando o Coordenador do NAP.

§3º O Coordenador será substituído em suas ausências por um dos membros designado por ele.

 

Art. 8º Cabe ao Coordenador do NAP:

I - convocar e presidir as reuniões do núcleo;

II - coordenar e organizar o planejamento das atividades do núcleo em diálogo com os pares, a Coordenação Acadêmica, os Colegiados de Curso.

 

Art. 9º Cabe aos membros:

I - receber as sugestões dos colegiados e dos professores e levá-las para a reunião ordinária do Núcleo;

II - planejar as ações do NAP e zelar pela sua execução;

III - divulgar as ações do NAP e suas possibilidades de contribuição para a formação continuada dos professores;

IV - constituir um espaço de acolhimento das demandas docentes, identificando suas necessidades formativas e suas possibilidades de superação;

V - receber eventuais demandas de outros setores relativas ao processo didático pedagógica;

VI - acompanhar os trabalhos do núcleo, contribuindo na organização e implementação de suas ações;

VII - comparecer ou justificar ausências nas reuniões, ações e atividades do NAP.

Parágrafo único. O NAP acolherá demandas formalizadas pelos sistemas institucionais e por instrumentos próprios desenvolvidos para tal.

 

Seção II

Da renovação dos membros do NAP

 

Art. 10. A renovação da composição do NAP, incluída sua coordenação, acontecerá a cada dois anos, com possibilidade de permanência dos membros para garantir a continuidade dos trabalhos.

§1º Em caso de afastamentos superiores a seis meses, o membro afastado deverá ser substituído em novo processo de escolha.

§2º A renovação da composição do NAP não poderá ser superior a 50% dos membros.

§3º Caso não sejam preenchidas as vagas, a Coordenação Acadêmica, em diálogo com os membros do NAP, fará a indicação.

§4º Serão substituídos os membros que não comparecerem, sem justificativa, a três reuniões ou atividades consecutivas.

 

Seção III

Da carga horária dos membros do NAP

 

Art. 11. A carga horária dos membros do NAP será estabelecida da seguinte maneira:

I - o pedagogo disporá de tempo integral dedicado ao NAP;

II - o assistente em administração disporá de, no mínimo, 4 (quatro) horas, e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais;

III - os demais membros do NAP disporão de 6 (seis) horas semanais;

IV - o coordenador do NAP, como membro, já disporá de 6 (seis) horas se docente, podendo chegar ao limite de (12) doze horas semanais. E, se pedagogo, usufruirá da integralidade de suas horas dedicadas ao Núcleo.

§1º A Carga horária do Pedagogo poderá ser flexibilizada, sendo o mínimo 20 (vinte) horas semanais, mediante justificativa apresentada ao Conselho de Campus quando da aprovação da Resolução que explicita sua composição, organização e funcionamento do NAP no campus (§4º, Art. 7º).

§2º A carga horária do assistente em administração, bem como dos demais técnicos administrativos em educação, quando houver, e do Coordenador do NAP será definida em diálogo com a Coordenação Acadêmica e referendada no Conselho de Campus, consoante ao §1º deste artigo.

§3º A carga horária dos membros do NAP constará na portaria de designação e respeitará o deliberado no Conselho de Campus, quando da aprovação da Resolução própria do Núcleo.

§4º Caberá à Coordenação Acadêmica encaminhar a publicação da portaria de designação dos membros.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES

 

Art. 12. O Núcleo de Apoio Pedagógico terá como atividades permanentes:

I - apresentar os princípios pedagógicos da Universidade;

II - proporcionar apoio didático-pedagógico às Coordenações de Curso e docentes;

III - articular ações para promover formação pedagógica continuada no campus;

IV - realizar reuniões com outros setores do campus em articulação com a Coordenação Acadêmica, a fim de promover reflexões e iniciativas frente às demandas didático-pedagógicas.

Parágrafo único. Os NAPs, de campi diferentes, poderão realizar atividades conjuntas a fim potencializar recursos, ideias e inciativas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13. Os Núcleos de Apoio Pedagógico, considerando os membros atuais, construirão a proposta de Resolução que explicita sua composição, organização e funcionamento a ser encaminhada aos respectivos conselhos de campus, nos termos do Art. 7º, §4º.

 

Art. 14. Os Núcleos de Apoio Pedagógico adequarão sua composição, conforme esta Resolução e a Resolução aprovada nos respectivos Conselhos de Campus, tão logo estiverem aprovadas as regulamentações locais, em nível de campus.

 

Art. 15. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, em primeira instância, e pelo Conselho de campus, no que couber, em última instância.

 

Art. 16. Fica revogada a Resolução Nº 13/2013 – CONSUNI/CGRAD, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de julho de 2022.

  

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.
Data de publicação: 20 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis