RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CGAE/UFFS/2022

Estabelece orientações e procedimentos para a criação de grupos de estudos no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Regimento Interno do CONSUNI;

  2. a deliberação da 5ª Sessão Ordinária do ano de 2022; e

      c. o Processo nº 23205.013130/2022-25,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Entende-se por grupo de estudos um conjunto de pessoas que, tendo interesse comum por determinado tema, reúne-se para estudá-lo, com a finalidade de aprofundar o conhecimento a esse respeito e/ou divulgá-lo para a comunidade, tendo em vista a promoção de novos conhecimentos da área em que o grupo estuda.

 

Art. 2º A criação de grupos de estudos da UFFS deve pautar-se pelas orientações estabelecidas nesta Resolução, em especial:

  1. - a articulação do grupo de estudos com as demandas dos cursos de graduação e/ou com o grupo de pesquisa já cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e certificado pela instituição;

  2. - a relevância científica e a pertinência do grupo de estudos para a consolidação da graduação na UFFS;

  3. - a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão e a clareza das propostas do grupo de estudos;

  4. - as necessidades específicas de cada curso e a contribuição do grupo de estudos para a promoção e sensibilização do ensino, da pesquisa e da extensão na graduação.

Parágrafo único. As atividades do grupo de estudos são desenvolvidas fora do horário de aula e de acordo com o cronograma de atividades, proposto pelo servidor responsável.

 

Art. A liderança do grupo deve ser exercida por 1(um) ou até 2(dois) servidores da UFFS.

 

Art. 4º Os membros do grupo devem ter vínculo direto ou indireto com a UFFS, podendo ser docentes, técnico-administrativos em educação e discentes da UFFS ou de outras instituições de ensino.

Parágrafo único. A pessoa que não se enquadrar nessas especificações pode integrar o grupo com a anuência do líder do grupo.

 

Art. O interesse comum de estudo e o compromisso permanente com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como a relação estreita com os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de graduação da UFFS devem ser os critérios fundamentais para a composição de um grupo de estudos.

 

Art. 6º A proposta de criação de grupos de estudos pode ser apresentada, a qualquer tempo, na qual deve constar as informações básicas do grupo, tais como: identificação do grupo, justificativa, objetivos, linhas de pesquisa, estratégias de inserção acadêmica, apresentação da proposta de estudo, cronograma de atividades, carga horária total (anual), nome completo e CPF dos membros do grupo.

Parágrafo único. A carga horária proposta para o Grupo de Estudos deve ser no máximo de 60 horas no caso de duração semestral ou 120 horas para a duração anual.

 

Art. 7º A proposta, inicialmente, seguirá para a Coordenação Acadêmica do campus ao qual pertence o servidor, para parecer, e após, será encaminhado à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), para análise final.

 

Art. No âmbito da Pró-reitoria de Graduação, a Proposta de Criação de Grupos de Estudos é analisada pela DPGRAD, de acordo com os seguintes critérios:

  1. - parecer da Coordenação Acadêmica;

  2. - pertinência, organicidade e relevância da proposta em vista da consolidação do ensino, da pesquisa e da extensão no âmbito da UFFS.

 

Art. 9º Cabe à DPGRAD a emissão de um parecer sobre a proposta de criação do grupo de estudos, aprovando-a integralmente, ou sugerindo ajustes e detalhamentos.

Parágrafo único. O parecer final sobre a proposta é informado pela DPGRAD por meio de correio eletrônico ao servidor responsável pelo grupo, com cópia à Coordenação Acadêmica do Campus ao qual o servidor está vinculado.

 

Art. 10. Os critérios para constituição do grupo de estudos compreendem:

  1. - a composição mínima do grupo será de 1 (um) servidor docente ou técnico-administrativo em educação e 3 (três) discentes;

  2. - apresentação da proposta de estudo, a qual deverá conter as atividades a serem realizadas, conforme Art. 6º;

  3. - aprovação da proposta do grupo de estudos pelas instâncias competentes, conforme disposto nos Arts. 7º e 8º.

 

Art. 11. São atribuições do servidor responsável pelo grupo de estudos: I - inscrever e selecionar os integrantes interessados;

  1. - elaborar, coordenar e planejar o cronograma de atividades do grupo de estudos;

  2. - acompanhar, orientar e supervisionar a execução das atividades do grupo de estudos;

  3. - reunir-se, periodicamente, com o grupo e assegurar o cumprimento do cronograma de atividades;

  4. - atualizar os dados dos membros do grupo de estudos e comunicar à DPGRAD a dissolução ou encerramento das atividades do mesmo;

  5. - participar de reuniões convocadas pela DPGRAD, assim como de eventos para os quais for convidado;

  6. - encaminhar relatório de atividades do grupo de estudos.

 

Art. 12. São atribuições dos integrantes participantes:

I - cumprir o cronograma de atividades proposto pelo servidor responsável; II - participar assiduamente do grupo de estudo;

  1. - cumprir as atividades de acompanhamento e de estudo previsto no cronograma de atividades;

  2. - entregar, sempre que solicitado, o relatório de atividades.

 

Art. 13. O servidor responsável pelo grupo de estudos preenche o relatório final, conforme modelo constante na página da UFFS.

§1º O prazo para entrega do relatório final é de noventa (90) dias, contados a partir da conclusão das atividades ou da integralização de um ano de atividades para os grupos permanentes.

§2º Somente faz jus a certificado de participação em grupo de estudos da UFFS o integrante que possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, conforme previsão de carga horária definida na Proposta de Criação de Grupos de Estudos.

 

Art. 14. Os integrantes do grupo de estudos receberão certificado de participação, anualmente ou ao término das atividades, após envio do relatório final pelo servidor responsável pelo grupo de estudos.

§1º Os discentes participantes podem validar sua participação em grupo de estudos da UFFS como carga horária para as Atividades Curriculares Complementares, conforme regulamento específico de cada curso de graduação, previsto nos PPC.

§2º A certificação dos participantes ocorrerá em até 90 dias, contados a partir do envio do relatório final do Grupo de Estudos.

 

Art. 15. O Grupo de Estudos será descontinuado se o servidor responsável não providenciar o relatório ou apresentar justificativa em até 30 dias após o aviso da DPGRAD.

 

Art. 16. Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELORECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2022.
Data de publicação: 29 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis