RESOLUÇÃO Nº 44/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Define prazos para a apresentação da agenda de atividades e para a finalização dos trabalhos da Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.030717/2022-07,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o prazo de apresentação da agenda de atividades da Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, instituída pela RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, até o dia 18 de outubro de 2022, na 9ª Sessão Ordinária da CAPGP, e o prazo para finalização dos trabalhos desta Comissão até dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de setembro de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.
Data de publicação: 27 de setembro de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas