RESOLUÇÃO Nº 14/CONSCPF/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 47/CONSCPF/UFFS/2023

Estabelece critérios para análise, aprovação e homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando:

a) a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015, que estabelece normas para a distribuição das atividades do magistério superior na UFFS;

b) a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, que regulamenta a apresentação e a aprovação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes da UFFS;

c) a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para análise, aprovação e homologação dos PAAs e dos RAAs;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Regulamentar a análise, a aprovação e a homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes do Campus Passo Fundo da  Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º O PAA e o RAA deverão ser preenchidos pelo docente no prazo estipulado pela Coordenação Acadêmica.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Coordenação Acadêmica poderá ampliar o tempo para o preenchimento do PAA e do RAA.

 

Art. 3º O PAA e o RAA serão analisados pela Coordenação Acadêmica.

 

Art. 4º A Coordenação Acadêmica emitirá parecer favorável quando o docente, em conformidade com a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 (ou norma que venha a substituir):

I - cumprir a carga horária mínima de aulas;

II - desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura;

III - participar de atividades de administração;

IV - participar de atividades de formação.

§1º O docente em regime de trabalho de 40 horas deverá cumprir o disposto no Inciso I e, no mínimo, uma atividade de cada um dos demais Incisos.

§2º O docente em regime de trabalho de 20 horas deverá cumprir o disposto no Inciso I e, no mínimo, uma atividade de dois dos demais Incisos.

§3º O docente poderá substituir uma atividade prevista no Inciso II por duas do inciso III e/ou vice-versa.

 

Art. 5º Os docentes em afastamento para capacitação ou em licença para tratar de interesses particulares, quando superior a 1 (um) ano, ficam dispensados, durante o período de afastamento/licença, do preenchimento do PAA e do RAA.

Parágrafo único. Os docentes que se afastarem durante o exercício de seu PAA devem preencher o respectivo RAA com as atividades desenvolvidas na UFFS até o início de seu afastamento para capacitação ou de sua licença para tratar de interesses particulares.

 

Art. 6º O PAA e o RAA dos docentes serão homologados pelo Conselho de Campus.

Parágrafo único. O docente cujo PAA ou RAA não obtiver homologação do Conselho de Campus terá prazo de 30 (trinta) dias para atender às observações expressas no parecer da Coordenação Acadêmica.

 

Art. 7º Os casos de não preenchimento do PAA ou do RAA, assim como os casos de não atendimento às observações expressas no parecer da Coordenação Acadêmica, serão encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), de acordo com o Art. 10 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 (ou norma que venha a substituir), para providências.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 21 de junho de 2021.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 28 de junho de 2021.
Data de publicação: 28 de junho de 2021.

Julio Cesar Stobbe
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo