RESOLUÇÃO Nº 5/CONSCPF/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 18/CONSCPF/UFFS/2021

Compõe Comissão Temporária para estipulação de critérios técnicos para subsidiar as Decisões da Coordenação Acadêmica nos pareceres de análise de Planos e Relatórios Anuais de Atividades (PAA e RAA) do Campus Passo Fundo/RS.

O Conselho do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I do art. 25 do Estatuto da UFFS, no ATO DELIBERATIVO Nº 1/CONSCPF/UFFS/2015, artigo 3º, inciso XIV, nos autos do Processo Sipac 23205.015546/2020-16, como também as decisões tomadas na 4ª Sessão Ordinária de 2020 e na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Comissão Temporária de docentes, responsável pela criação estipulação de critérios técnicos para subsidiar as Decisões da Coordenação Acadêmica nos pareceres de análise de Planos e Relatórios Anuais de Atividades (PAA e RAA) do Campus Passo Fundo/RS., a ser composta pelos(as) seguintes integrantes:

 

I. Em regime de 20 horas:

a) Cristiane Zanotelli (Siape 1104276)

b) Marcela Monteiro Gonçalves de Lima (Siape 1754322)

 

II. Em regime de 40 horas:

a) Daniela Augustín Solveira (Siape 1037845)

b) Daniela Teixeira Borges (Siape 1213159)

 

III. Em regime de 40 horas DE:

a) Adelmir Fiabani (Siape 1626386)

b) Athany Gutierres (Siape 1359499)

c) Gustavo Olszanski Acrani (Siape 2324002)

d) Ivana Loraine Lindemann (Siape 2324002)

e) Lucianne Braga Oliveira Vilarinho (Siape 2308136)

f) Priscila Pavan Detoni (Siape 3192500)

g) Vanderleia Laodete Pulga (Siape 2059813)

 

Art. 3º O número de docentes estipulados por carga horária foi definido pelo Conselho de Campus.

 

Art. 4º É atribuição dessa Comissão elaborar minuta de resolução, com critérios técnicos, para regulamentação das condições necessárias para o registro dos pareceres (favorável ou desfavorável), pela Coordenação Acadêmica, sobre os planos e relatórios anuais de atividades (PAA e RAA) de professores efetivos do Campus Passo Fundo;

 

Art. 5º Na primeira reunião, a Comissão deverá escolher um Presidente para conduzir a construção da proposta de minuta, como também definir uma metodologia de trabalho.

 

Art. 6º A Comissão tem 120 dias, a contar da publicação da presente Resolução, para concluir as suas atividades.

 

Parágrafo único. A Comissão deve apresentar o documento de minuta dos critérios ao Conselho de Campus na primeira Reunião Ordinária agendada após o encerramento do prazo disposto no caput desse artigo.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 23 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2021.

Julio Cesar Stobbe
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo