RESOLUÇÃO Nº 14/CONSCLS/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 58/CONSCLS/UFFS/2021 (ALTERADA)

Estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as resoluções Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020 e Nº 12/CONSCLS/UFFS/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Subplano da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul para o retorno das atividades acadêmicas suspensas, em consonância com o Protocolo Institucional de Biossegurança e com o Plano Institucional de Retorno Gradual às Atividades Acadêmicas Suspensas.

§1º O presente Subplano institui as medidas que serão adotadas no âmbito do campus para o retorno das atividades acadêmicas em formato presencial ou não presencial, mediante observância das medidas estabelecidas no Protocolo Institucional de Biossegurança.

Art. 2º O retorno das atividades acadêmicas obedecerá às datas estabelecidas no Calendário Acadêmico Unificado 2020.1, aprovado na 10ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) realizada em 03 de setembro de 2020.

Art. 3º Para a retomada das atividades acadêmicas, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul adotará, inicialmente, o Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, conforme o Apêndice I da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020.

§1º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, o NSO estabelecido nesta resolução será atualizado semanalmente pela Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, conforme resolução Nº 9/CONSCLS/UFFS/2020, no Campus Laranjeiras do Sul, considerando decretos e diretrizes institucionais, municipais, estaduais e nacionais.

§2º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, independente do NSO, ficam suspensas todas as aulas presenciais teóricas e práticas dos Componentes Curriculares (CCRs) dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

§3º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, o NSO se aplicará somente às atividades acadêmicas presenciais desenvolvidas nos laboratórios e nas áreas experimentais da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, TCCs e estágios preferencialmente, para prováveis formandos de cursos de graduação e acadêmicos da pós-graduação.

CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 4º A retomada das atividades de ensino no âmbito da graduação e da pós-graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul ocorrerá, em caráter excepcional, enquanto durar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, somente por meio do uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto ou de estudo dirigido da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, mesmo que não previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

§1º A carga horária realizada por meios remotos, conforme caput, poderá ser desenvolvida da seguinte forma:

a) Atividades síncronas - aquelas em que as atividades relacionadas à ministração e ao desenvolvimento da carga horária do CCR são realizadas por meio de ferramentas de comunicação virtual, em tempo real, que conferem interação entre professores e estudantes;

b) Atividades assíncronas - aquelas em que as atividades relacionadas ao desenvolvimento da carga horária do CCR caracterizam-se pela não concomitância entre as tarefas realizadas pelos professores e as realizadas pelos estudantes;

c) Atividades on-line que contemplem o desenvolvimento de grupos de estudos em atividades de ensino dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação;

d) Atividades de estudo dirigido desenvolvidos a partir de materiais didáticos impressos, que não se aplica a possibilidade do uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos cursos de graduação.

§2º O plano de ensino deverá ser composto por atividades síncronas e assíncronas, atividades on-line ou estudo dirigido consoante a especificidade do CCR e aprovado pelo colegiado do curso de graduação ou pós-graduação.

§3º A autorização prevista neste artigo pode ser aplicada, condicionado ao NSO, às práticas profissionais de estágios na UFFS, campus Laranjeiras do Sul, ou em outras instituições, que exijam ambientes especializados, desde que devidamente regulamentado por órgão competente e obedecidas às Diretrizes Nacionais Curriculares.

§4º Fica estabelecido que os CCRs teórico-práticos poderão ser desenvolvidos nos formatos estabelecidos no Art. 4º e §1º.

§5º No início das atividades remotas dos CCRs no semestre especial 2020.1, caso o pagamento do auxílio digital não estiver efetivado aos estudantes regularmente matriculados, e contemplados, conforme o edital Nº 479/GR/UFFS/2020, poderá ser instituído tratamento especial aos acadêmicos contemplados no edital, até a data de pagamento do auxílio.

Art. 5º Para efeito do Semestre Especial 2020.1, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul oferecerá o quantitativo de CCRs, conforme Tabela 1, constante no Apêndice I desta resolução, conforme deliberação dos Colegiados de Curso de Graduação e de Pós-Graduação.

Art. 6º Fica facultado aos cursos de pós-graduação a adoção de calendário próprio para a oferta de CCRs, considerando as suas especificidades e as diretrizes da CAPES.

CAPÍTULO II
DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS DISCENTES

Art. 7º Na semana anterior ao retorno das atividades letivas, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul oferecerá formação pedagógica aos estudantes matriculados nos CCRs, bem como monitores, de modo a apresentar as tecnologias que serão utilizadas nas atividades acadêmicas não presenciais.

Art. 8º A Direção de Campus, em conjunto com a Coordenação Acadêmica e as Coordenações de Curso, contando com o apoio de outros setores administrativos, ficarão responsáveis por organizar a comissão de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar ações com foco na saúde mental e emocional, bem como realizar acompanhamento pedagógico das atividades relativas ao semestre especial 2020.1.

Art. 9º Para garantir o direito ao processo de ensino e aprendizagem, serão consideradas as necessidades específicas de aprendizagem dos acadêmicos, as diversidades e singularidades daqueles que vivem e habitam os mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular: indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa.

§1º Os estudantes portadores de deficiência terão acesso a recursos físicos e acompanhamento especializado para o desenvolvimento das atividades remotas, em consonância com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

§2º Livros, materiais impressos e/ou equipamentos serão disponibilizados aos estudantes, conforme necessidade, sob orientação e indicação das coordenações de curso aos setores responsáveis conforme fluxo estabelecido no fórum de coordenadores de curso.

Art. 10º Caberá à Direção de Campus estabelecer diálogo com os gestores públicos da região de abrangência da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, no sentido de avaliar a possibilidade de disponibilização de laboratórios de informática nos municípios para os acadêmicos que apresentarem dificuldade de acesso à internet em suas residências.

§1º A disponibilização de laboratórios de informática deve respeitar o distanciamento e rigorosa higienização do ambiente, seguindo as diretrizes institucionais local.

CAPÍTULO III
DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS SERVIDORES

Art. 11 O Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), em parceria com o Laboratório de Mídias Digitais (LABMIDI), oferecerá, mediante análise das necessidades no transcurso do Semestre Especial, atividades de formação pedagógica e de uso de tecnologias aplicadas à educação, de modo a contribuir para a capacitação dos servidores docente e TAEs na atuação no âmbito do ensino remoto.

Art. 12 Em diálogo com a PROGESP, a Coordenação Administrativa da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul ficará responsável pelo levantamento das demandas de capacitação dos servidores Técnicos Administrativos em Educação para a realização das atividades administrativas concernentes ao retorno das atividades acadêmicas.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 13 As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos serão realizadas, preferencialmente, mediante Trabalho Remoto e respeitarão as decisões estabelecidas no Conselho de Campus da UFFS – Campus Laranjeiras, conforme o NSO. Caso haja necessidade de realizar atividade administrativa presencial no campus Laranjeiras do Sul, exceto para servidores pertencentes ao grupo de risco, fica a cargo da Coordenação Administrativa a autorização do acesso à UFFS.

§1º Entende-se por trabalho remoto aquele executado por meio de ferramentas de tecnologias de informação e comunicação que permitam a sua plena realização fora das dependências da Unidade do Campus.

§2º A presença do servidor técnico-administrativo no local de trabalho ocorrerá mediante demanda, respeitando as orientações de Biossegurança estabelecidas na Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020.

Art. 14 Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, de modo a proteger a saúde dos servidores, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul adotará a concessão de trabalho remoto integral àqueles que se enquadram no Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais, definidos pela Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020.

CAPÍTULO V
DO PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE BIOSSEGURANÇA DA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Art. 15 Considera-se o Protocolo Institucional de Biossegurança, definido pela Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, e a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19, conforme Resolução Nº 12/CONSCLS/UFFS/2020, o suficiente para efeito da retomada das atividades acadêmicas no âmbito da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo de eventuais adequações necessárias no decorrer do desenvolvimento das atividades.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 As medidas dispostas nesta Resolução têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela COVID-19.

Art. 17 Casos omissos serão analisados pelo Conselho de Campus da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul e serão decididos nas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias realizadas mensalmente para a reavaliação do NSO.

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2020.
Data de publicação: 08 de setembro de 2020.

Martinho Machado Junior
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul