RESOLUÇÃO Nº 5/CONSCCL/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022

Estabelece atividades essenciais no Campus Cerro Largo e altera o Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) O § 2º do Art. 1º da Lei Federal Nº 14.040/2020, incluído pela Lei Federal Nº 14.218/2021, que estabelece que as normas educacionais excepcionais adotadas durante o estado de calamidade pública relacionado à pandemia do coronavírus (Covid-19) vigoram até o encerramento do ano letivo de 2021;

b) O § 3º do Art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021, que estabelece que as situações que ensejam o desenvolvimento de trabalho remoto dos servidores da administração pública federal não se aplicam às atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;

c) O Art. 2º da Portaria Nº 1952/GR/UFFS/2021, que delega aos Campi da UFFS a competência relacionada ao estabelecimento de atividades essenciais, visando à manutenção do funcionamento da UFFS;

d) As discussões e deliberação da 3ª Sessão Ordinária de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as atividades docentes e técnico-administrativas como essenciais para o funcionamento do Campus Cerro Largo.

Parágrafo único. A medida estabelecida no caput possui validade somete quando estiverem em vigor as situações de Nível de Segurança Operacional 1 ou 2 no Campus Cerro Largo.

Art. 2º Fica alterado o Anexo da RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021 (“Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 – Campus Cerro Largo”) no que se refere à:

I - Autorização especial de desenvolvimento de atividades domiciliares (regime domiciliar discente) para os estudantes enquadrados em Grupo de Risco, Grupo de Prevenção ou Grupo Especial (conforme definido na Resolução citada no caput), a qual perde seu efeito;

II - Autorização especial de desenvolvimento de trabalho remoto para os servidores enquadrados em Grupo de Risco, Grupo de Prevenção ou Grupo Especial (conforme definido na Resolução citada no caput), a qual perde seu efeito, exceto para os casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, ou que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.

Parágrafo único. As medidas estabelecidas neste artigo possuem validade somente quando estiverem em vigor as situações de Nível de Segurança Operacional 1 ou 2 no Campus Cerro Largo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 2 (dois) de maio de 2022.

 

Cerro Largo/RS, 6 de abril de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Data do ato: Cerro Largo-RS, 06 de abril de 2022.
Data de publicação: 11 de abril de 2022.

Bruno Munchen Wenzel
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo