RESOLUÇÃO Nº 70/CONCUR/UFFS/2023

Manifesta-se favoravelmente ao recebimento de bens móveis da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.004072/2023-20; 

b. o inciso VI do Art. 57 do Estatuto da UFFS; e

c. a deliberação ocorrida na 1ª Sessão Ordinária, ocorrida em 23 de fevereiro de 2023,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente quanto ao aceite e recebimento de bens móveis, oriundos da Receita Federal do Brasil – Unidade Foz do Iguaçu, que estavam em utilização pela unidade e foram ofertados à UFFS, conforme listado:

Placa

Veículo

Ano

Km

AEH – 2D33

Jetta

2011

143119

AVF – 5867

Renault Logan 16V

2011

48996

AWY – 2181

Mitsubishi L200 Triton 3.2D

2013

28052

AWY – 2182

Mitsubishi L200 Triton 3.2D

2013

47843

AWY – 2186

Mitsubishi L200 Triton 3.2D

2013

42499

AXS – 1867

Renault Sandero

2013

18269

AZM – 0024

Toyota Etios

2013

30180

IUI – 5105

Mitsubishi L200 Triton 3.2D

2013

72567

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio do sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023.

 

 

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2023.

Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador