RESOLUÇÃO Nº 55/CONCUR/UFFS/2020

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102431/2018-46, projeto intitulado: “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”.

 

O CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 6ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo n° 23205.102431/2018-46, projeto intitulado: “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”, conforme recomendação do Parecer n° 53/CONCUR/UFFS/2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 04 de dezembro de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador