RESOLUÇÃO Nº 8/CONCUR/UFFS/2020

Não Aprovar o Processo de prestação de contas n° 23205.102442/2018-26

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS, considerando a ausência do Relatório de Execução do Objeto e Avaliação do Outorgado acerca dos resultados, itens obrigatórios da prestação de contas, conforme incisos I e IV do item 5.2 do EDITAL 1010/GR/UFFS/2018 e considerando as deliberações em sua 3ª Sessão ordinária de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não aprovar o Processo n° 23205.102442/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)” por falta de documentação, conforme apresentado no Parecer n° 12/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 09 de setembro de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.
Data de publicação: 18 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador