RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022

ESTABELECE DIRETRIZES COMPLEMENTARES PARA INGRESSO POR TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS PARA O CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ.

RESOLUÇÃO Nº 01/CCME-CCH/UFFS, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

 

Estabelece diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno ao Curso de Medicina do Campus Chapecó.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XV do art. 5º da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014, considerando o disposto na Seção II do Capítulo I do Título VI do Regulamento da Graduação da UFFS;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Medicina do Campus Chapecó da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º No que se refere à distribuição das vagas disponíveis, em cada processo de seleção, para as modalidades de transferência interna, de retorno de aluno-abandono da UFFS e de transferência externa de Instituições de Ensino Superior nacional ou estrangeiras, o Colegiado do Curso de Medicina do Campus Chapecó considerará o disposto no §1º do artigo 32 do Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução 4/CONSUNI-CGRAD/2014).

 

Art. 3º Para as vagas disponíveis nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Medicina da UFFS, sem reprovação em nenhum Componente Curricular (CCR) obrigatório, observando-se a seguinte ordem de prioridade:

I – transferência interna de estudante que ingressou pelo processo seletivo regular na UFFS;

II – retorno de aluno-abandono da UFFS; e

III – transferência interna de estudante que ingressou por transferência externa na UFFS.

Parágrafo único. Para cada inciso, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior carga horária integralizada no curso de origem, exceto ACCs (Atividades Complementares);

b) maior média geral no curso;

c) maior idade, considerando anos, meses e dias; e

d) sorteio público.

 

Art. 4º O preenchimento das vagas disponíveis na modalidade de transferência externa dar-se-á por meio de processo seletivo, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos pelos estudantes interessados:

I – ter sido selecionado no processo regular de ingresso na instituição de origem (vestibular ou ENEM);

II – ter matrícula ativa em curso de graduação de medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC ou órgão equivalente; e

III – ter cursado, pelo menos, dois semestres do curso de origem, com aprovação em todos os CCRs da respectiva matriz curricular.

 

Art. 5º Os candidatos que atenderem aos requisitos elencados no artigo 4º serão classificados pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

§1º O candidato poderá utilizar a nota do ENEM obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame, devendo indicar, no ato da inscrição, qual nota e edição utilizará. A edição de opção não pode ter sido realizada pelo candidato na condição de treineiro.

§2º Os candidatos serão selecionados para preenchimento das vagas ofertadas, respeitando-se a ordem decrescente da nota obtida no ENEM, até o limite das vagas disponibilizadas no Edital.
§3º No caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo a situação, será realizado sorteio público.

§4º Os candidatos classificados serão matriculados no semestre letivo seguinte àquele no qual ocorreu a seleção, conforme calendário acadêmico.

§5º A matrícula é considerada etapa obrigatória e eliminatória para o ingresso dos candidatos classificados no Curso de Medicina do Campus Chapecó.

§6º Os candidatos selecionados deverão apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó os documentos exigidos nos respectivos editais de seleção e de convocação, respeitando as datas e horários estipulados.

§7º A não comprovação das informações prestadas implicará eliminação do processo seletivo.

§8º A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas, comprovada administrativamente, ocasionará exclusão do estudante do respectivo certame ou desligamento do curso, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

 

Art. 6º É dever dos candidatos selecionados procederem ao desligamento do curso de origem, em observância à norma legal estabelecida na lei nº 12.089/2009, que dispõe sobre a duplicidade de matrícula em Instituição Pública de Ensino Superior.

 

Art. 7º O aproveitamento de CCRs já cursados seguirá o regramento da UFFS de acordo com o calendário acadêmico vigente.

 

Art. 8º Para a modalidade retorno de graduado, fica definido que o Curso de Medicina não disporá de oferta de vagas.

 

Art. 9º Esta Resolução deverá ser revisada quando houver alterações no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 10. Os casos omissos, na aplicação desta Resolução, serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Medicina da UFFS.

 

Art. 11 . Ficam revogadas os atos deliberativos Nº 1/CCMECH/UFFS/2018 e o Nº 1/CCMECH/UFFS/2016.

 

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Thais Nascimento Helou

Presidente do Colegiado

SIAPE - 142694

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2022.
Data de publicação: 10 de março de 2022.

Thais Nascimento Helou
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó