RESOLUÇÃO Nº 9/CCLPCH/UFFS/2022

Delibera sobre o Regulamento de Estágio Não Obrigatório do Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó/SC.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ata da Sessão Extraordinária nº 04/CCLP – CH/UFFS/2022, de 19 de agosto de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Estágio Não Obrigatório do curso de Pedagogia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 27 de março de 2023.

 

 

 

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

COORDENADOR DE CURSO

 

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES LEGAIS

Art. 1º Este documento tem por objetivo regulamentar os Estágios Curriculares Supervisionados não obrigatórios do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da UFFS campus Chapecó.

§ 1º Para os fins do disposto neste Regulamento, o Estágio na UFFS é concebido como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz numa oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.

§ 2º O Estágio Não Obrigatório Supervisionado, componente da formação acadêmica, de caráter teórico-prático, de natureza não obrigatória, desenvolvido como atividade opcional, consoante com o campo de atuação profissional do licenciado em Pedagogia, tendo a carga horária acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

§ 3º A carga horária referente ao estágio não obrigatório será registrada no histórico acadêmico do estudante e seu aproveitamento seguirá as normativas da UFFS. No curso de Pedagogia será validado como Atividade Curricular Complementar. Deverá contar com um supervisor no local do estágio e ter como orientador um docente do curso.

§ 4º A realização do estágio não obrigatório será realizado em horário contrário ao turno de matrícula no Curso.

§ 5º A realização do estágio não obrigatório no curso de Pedagogia será permitida a partir do 1º semestre do curso e seu encerramento ocorrerá com a integralização curricular, no final do 10º semestre do Curso, não podendo exceder dois anos no mesmo local.

§ 6º Para realizar o estágio não obrigatório, o estudante deverá ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 6,0 e aprovações no período de vigência do estágio em 75% das disciplinas que estiver matriculado, não sendo permitida a reprovação por frequência.

§ 7º O Estágio não obrigatório obedecerá ao disposto na Lei No. 11.788/08 e a Regulamentação interna da UFFS: Resolução Nº 7/2015 CONSUNI/CGRAD.

§ 8º Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio não obrigatório, descritas no Plano de estágio e o Projeto Pedagógico do Curso.


Art. 2º São objetivos do estágio não obrigatório:

I - A formação teórico-prática do estagiário para o magistério na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental, a gestão, bem como para a atuação em outros espaços educativos;

II - Vivenciar processos de ensino, planejamento, avaliação, elaboração e análise de projetos nos campos de atuação da pedagogia;

III - Aprimorar conhecimentos e práticas educativas relativas à profissão docente, considerando o contato direto com o campo de atuação profissional.


Art. 3º Para realização do estágio não obrigatório é necessário que a instituição concedente esteja conveniada com a UFFS, bem como, a celebração de termo de compromisso específico entre o acadêmico-estagiário, a instituição concedente, com a interveniência da universidade e da Coordenação de Estágios do Curso, conforme Lei nº11.788/2008.

§ 1º Cabe ao acadêmico-estagiário verificar junto ao Setor de Estágios do campus se a instituição concedente é conveniada e, caso contrário, fornecer dados e contatos para celebração do referido convênio.

§ 2º Toda a documentação referente a formalização do estágio não obrigatório será de responsabilidade do estudante e do Setor de Estágios do campus Chapecó.

§ 3º Após o recebimento do termo de compromisso, o Setor de Estágios avaliará sua adequabilidade e encaminhará para assinatura do Coordenador de Estágios do Curso que indicará o docente que acompanhará o estágio.

§ 4º É de responsabilidade do Setor de Estágios do campus prestar as orientações técnicas aos estudantes acerca dos procedimentos e instrumentos necessários para celebração de convênios e termos de compromisso.

CAPÍTULO II

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO E DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 4º Constituem-se campos de Estágio Não Obrigatório:

I – Instituições educacionais de educação infantil e Anos iniciais do ensino fundamental, da rede municipal, estadual ou particular;

II – Instituições sociais, assistenciais, culturais da comunidade que desenvolvam projetos ou programas de ensino relacionados à Pedagogia;

III - As atividades de Estágio não obrigatório Supervisionado podem ser realizadas nos municípios de abrangência da UFFS campus Chapecó.

Parágrafo Único – O estágio, sendo considerado como ato educativo, deverá ser realizado em área e local compatíveis com o Curso de Licenciatura em Pedagogia, sendo expressamente vedado o exercício de atividades não relacionadas à área de formação.

 

Art. 5º Para a realização do estágio não obrigatório, o aluno deverá apresentar:

I - Termo de Compromisso celebrado entre a parte concedente do estágio, a instituição formadora e o estagiário;

II - Plano semestral de atividades a ser elaborado pelo estudante, pelo supervisor de estágio da Unidade concedente, com aprovação do orientador e ciência da coordenação de estágio do curso, em formulário específico. Anexo I deste regulamento;

III - Relatório semestral de atividades, aprovado pelo supervisor de estágio da Unidade concedente e pelo orientador, com ciência da coordenação de estágio do curso, em formulário específico. Anexo II deste regulamento.


CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Art. 6º O estágio não obrigatório do curso de Pedagogia é acompanhado pelo professor orientador, pela coordenação de estágio do curso e pelo supervisor na instituição concedente.

§ 1º São orientadores do estágio não obrigatório professores que atuam no curso de Pedagogia.

§ 2º Cada docente poderá orientar no máximo 5 estudantes.

§ 3º Serão consultados os professores do Domínio Conexo e Domínio Específico do curso para escolha de orientador do estágio não obrigatório.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA E DO SETOR DE ESTÁGIO DO CAMPUS

DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO DO CURSO

Art. 7º Constituem atribuições do Coordenador de Estágio do curso:

I - participar dos processos de elaboração, planejamento e avaliação da política de estágios da UFFS;

II - coordenar as atividades de Estágio Curricular e Estágio não obrigatório em nível de Curso, em articulação com os professores do componente curricular, com os professores-orientadores de estágio, com a Coordenação Acadêmica e com as Unidades Concedentes de Estágio (UCEs);

III - coordenar a execução da política de estágio no âmbito do curso;

IV - levantar as demandas de estágio vinculadas à execução do Projeto Pedagógico do Curso;

V - integrar o fórum permanente de discussões teórico-práticas e logísticos relacionados ao desenvolvimento das atividades de estágio em nível de campus;

VI - avaliar a natureza das atividades propostas, sua adequação ao caráter formativo do curso, à fase de matrícula do acadêmico e à carga horária curricular;

VII - Indicar os docentes orientadores para os Estágios não obrigatórios, observando os critérios elencados no  artigo 6º deste regulamento;

VIII-  Promover reunião semestral com os professores orientadores, supervisores e estagiários para acompanhamento e avaliação do estágio não obrigatório no curso.

Parágrafo Único – a coordenação adjunta de estágio auxiliará o Coordenador no desenvolvimento dessas atividades e assumirá as funções em suas impossibilidades.


DOS ORIENTADORES DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO

Art. 8º – São competências dos Orientadores de Estágio não obrigatório:

I - Acompanhar e avaliar os planos e relatórios de Estágio;

II – Manter contato com a Instituição concedente de Campo de Estágio, para acompanhar o desenvolvimento do estagiário;

III – Realizar reuniões com os estagiários sob sua responsabilidade, no mínimo duas reuniões no semestre;

VI - Comunicar à coordenação de estágios caso houver descumprimento das atividades firmadas no termo de compromisso e no Plano de atividades do estagiário;

V - Registrar no Plano Anual de Atividades docentes a carga horária referente às orientações realizadas, de acordo com as Normativas da UFFS.

 

DO SUPERVISOR DO CAMPO DE ESTÁGIO

DO ACADÊMICO-ESTAGIÁRIO

Art. 9º Para desenvolver atividades de estágio não obrigatório, o estudante deve estar devidamente matriculado, desenvolver o estágio no contraturno, manter sigilo sobre conteúdo de documentos e de informações referentes aos sujeitos (crianças, familiares e profissionais) vinculados à Instituição concedente e preencher os demais requisitos previstos neste Regulamento e na Resolução Nº 7/2015 CONSUNI/CGRAD.

 

DA AVALIAÇÃO

Art. 10º O estágio não obrigatório será avaliado pelo professor orientador em parceria com o supervisor de estágio, tendo como principal instrumento o Relatório de Atividades (parcial e final) elaborado pelo estagiário.

Art. 11º Será realizada atividade anual de socialização dos resultados do estágio.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º A realização de estágio não obrigatório não isenta, nem valida carga horária ao Estágio Curricular Supervisionado obrigatório.

Art. 13º O acompanhamento e o registro das atividades previstas neste regulamento serão efetuados em documentos específicos elaborados pelo Curso.

Art. 14º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pelo Setor de Estágios do campus.

Art. 15º As atividades de estágio não obrigatório do curso de licenciatura em pedagogia obedecerão, no que couber, às disposições da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Resolução nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 16º Este regulamento foi aprovado pelo colegiado do curso. Entrará em vigor a partir de 27 de março de 2023 conforme decisão do Colegiado.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Chapecó, 4ª Sessão Extraordinária, em 19 de agosto de 2022.

 

 

 

 

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

COORDENADOR DE CURSO

(Assinado digitalmente em 22/09/2022 14:27 )
KATIA APARECIDA SEGANFREDO
COORDENADOR DE CURSO - TITULAR
CCLP - CH (10.41.13.21)
Matrícula: 2133080

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 9, ano: 2022, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 21/09/2022 e o código de verificação: 4478574448

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de setembro de 2022.
Data de publicação: 22 de setembro de 2022.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó