RESOLUÇÃO Nº 5/CCLPCH/UFFS/2021

Delibera sobre a alteração do Anexo II – Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia – 2019.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2021, registrada na Ata da Sessão Extraordinária nº 04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o Anexo II - Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia – 2019 que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II - REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Para fins do disposto neste Regulamento, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) integra o conjunto de componentes curriculares teórico-práticos previstos no Projeto Pedagógico do Curso que objetiva promover o aprofundamento investigativo de temáticas ligadas à educação e aos processos de ensino-aprendizagem do Licenciado em Pedagogia.

 

CAPÍTULO II

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCCs)

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) será regido por este Regulamento.

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura será realizado a partir da oitava fase do curso, compreendendo 06 créditos, carga horária total correspondente a 90 horas, assim distribuídos:

I – Pesquisa em Educação I, com 2 créditos, correspondendo a 30 horas, na oitava fase do curso;

II – Pesquisa em Educação II, com 2 créditos, correspondendo a 30 horas, na nona fase do curso, e;

III – Pesquisa em Educação III, com 2 créditos, correspondendo a 30 horas, na décima fase do curso.

 

SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS DA

ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivos:

I - aprofundar conhecimentos relacionados à realidade social/profissional/educacional que contribuam com a formação docente;

II - discutir temas relacionados à cultura e aos processos educativos;

III - refletir sobre a formação profissional vivenciada no curso;

IV - aprofundar temáticas vinculadas ao desenvolvimento do estágio.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 5º A realização do Trabalho de Conclusão de Curso, obrigatória a todos os estudantes do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, deverá ocorrer a partir da oitava fase do curso e compreenderá as seguintes etapas:

 

I - Pesquisa em Educação I: Início da elaboração de um trabalho final de curso, contemplando um tema relevante para a área da educação, associando aos estudos teóricos com a prática investigativa e pedagógica em educação. O trabalho poderá ser do tipo monográfico ou produção de artigo científico. Esta etapa será constituída dos seguintes momentos:

a) Escolha do objeto de estudo e investigação;

b) Elaboração do projeto de pesquisa;

c) Revisão de Bibliografias e Fontes pertinentes ao tema estudado.

 

II - Pesquisa em Educação II: Elaboração de um trabalho final de curso, contemplando um tema relevante para a área da educação, associando os estudos teóricos com a prática investigativa e pedagógica em educação. O trabalho poderá ser do tipo monográfico ou um artigo científico. Esta etapa será constituída dos seguintes momentos:

a) Submissão do trabalho a uma banca de qualificação, constituída ao menos por três integrantes: pelo professor orientador e por membro interno e externo ao curso, definidos pelo professor orientador em comum acordo com a/o orientando/a;

b) Execução do projeto de pesquisa;

c) Produção e análise de dados.

 

III - Pesquisa em Educação III: Elaboração de um trabalho final de curso, contemplando um tema relevante para a área da educação, associando os estudos teóricos com a prática investigativa e pedagógica em educação. O trabalho terá como resultado a produção de monografia ou artigo científico. Esta etapa será constituída dos seguintes momentos:

a) Redação final do artigo/monografia;

b) Submissão do trabalho a uma banca de defesa pública, constituída ao menos por três integrantes: pelo professor orientador e por membro interno e externo ao curso, definidos pelo professor orientador em comum acordo com a/o orientando/a.

 

Art. 6º A construção do Trabalho de conclusão de curso será objeto de desenvolvimento individual ou em dupla.

 

Art. 7º O acompanhamento do processo de construção do Trabalho de Conclusão de Curso será feito por um professor responsável pelo CCR de Pesquisa em Educação I, II e III e pelo professor orientador do TCC.

 

Art. 8º São atribuições do professor orientador de TCC:

I - organizar sua carga horária docente incluindo as horas de orientação de TCC;

II - orientar o estudante na construção do projeto e do Trabalho de Conclusão de Curso, respeitando as normas de metodologia científica;

III - indicar bibliografia adequada à construção do Projeto e do Trabalho de Conclusão de Curso;

IV – orientar o estudante na fase final de elaboração do TCC, realizando as reformulações necessárias e/ou indicadas;

V - organizar a banca de qualificação do projeto e a banca de defesa final, indicando os membros da banca;

VI - formalizar o convite aos professores que comporão as Bancas Examinadoras;

VII - presidir as sessões das bancas examinadoras de seus orientandos;

VIII - formalizar junto ao Curso de Pedagogia os resultados da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso através de entrega das atas de reunião da banca de qualificação do projeto e de defesa final do TCC, devidamente assinadas;

IX - controlar a frequência dos acadêmicos sob sua orientação através de instrumento próprio e encaminhar ao professor responsável pelo CCR;

X - encaminhar ao professor responsável pelo componente de Pesquisa em Educação III a avaliação final da banca de defesa (nota) após a entrega da versão final do TCC.

 

SEÇÃO IV

DA AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 9º O Trabalho de Conclusão de Curso será avaliado por uma banca examinadora, definida em comum acordo entre orientador e orientando e composta por três integrantes: o orientador e outros dois convidados, podendo ser ambos docentes da UFFS, ou um deles poderá ser de outra Instituição.

 

Art. 10 Os procedimentos da banca examinadora serão:

I – a banca examinadora será aberta à participação do público;

II – após a apresentação do trabalho, haverá um momento de questionamento ao estudante, relacionado ao processo de construção e ao conteúdo do trabalho;

III – cada um dos integrantes da banca fará a avaliação pessoal do trabalho a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento, devendo os integrantes da banca se reunir para uma avaliação conjunta, que será registrada em ata contendo as recomendações necessárias;

IV – o estudante que não obtiver média mínima de seis (6,0) estará automaticamente reprovado no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso;

V – Após a realização da banca, é de 15 (quinze) dias o prazo para a entrega da versão final do TCC na secretaria do curso.

 

Art. 11 A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso pelos membros da banca será efetuada com base no trabalho escrito apresentado pelo estudante, observando os seguintes indicativos:

I - Clareza na definição do problema;

II - Descrição das etapas de desenvolvimento da pesquisa;

III - Apresentação dos resultados;

IV - No corpo do texto:

a) relação do objeto com as linhas de pesquisa, ensino e extensão do curso;

b) bibliografia básica e secundária utilizada para fundamentar o desenvolvimento do trabalho; c) organicidade, raciocínio lógico e implicação pessoal na redação;

d) uso das normas técnicas;

V - Clareza e sistematicidade na apresentação oral.

 

Art. 12 O estudante ficará reprovado nas seguintes situações:

a) entregar o trabalho final e não se apresentar para a defesa oral;

b) obtiver nota final inferior a 6,0 (seis);

c) for constatado plágio parcial e/ou total do trabalho.

§ 1º os trabalhos nos quais forem comprovados plágios (no todo ou em partes) serão submetidos ao colegiado de curso, o qual decidirá sobre os encaminhamentos e deliberações subsequentes;

§ 2º Em caso de reprovação, o estudante deverá matricular-se novamente em Pesquisa em Educação I, II ou III, conforme o caso.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13 Este Regulamento de Trabalho de Conclusão do curso de Pedagogia entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

 

 

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura

UFFS – Campus Chapecó

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 10 de janeiro de 2022.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó