RESOLUÇÃO Nº 2/CCEASER/UFFS/2022

ALTERA O ANEXO III, REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (MATRIZ CURRICULAR 2019)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata n° 14/2022 - CCEAS-ER, da 8ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 22 de novembro de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo III, Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, matriz curricular 2019, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a ter a seguinte redação:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

 

 

Art. 1º A elaboração, desenvolvimento e apresentação do trabalho de conclusão de curso constitui exigência para a integralização curricular, colação de grau e obtenção do diploma em todos os cursos de graduação.

 

Art. 2º O trabalho de conclusão de curso constituiu-se num trabalho acadêmico, baseado na análise de um problema específico e elaborado de acordo com as normas do método científico ou atividades voltadas para a atuação profissional.

 

Art. 3º O trabalho de conclusão de curso tem por objetivo estimular o desenvolvimento da iniciação científica, avaliar os conhecimentos teóricos e técnicos essenciais às condições de qualificação do estudante, para o seu acesso ao exercício profissional.

 

Art. 4º O trabalho de conclusão de curso será individual e de livre escolha, justificado por parte do aluno, relacionado ao exercício profissional na área de Engenharia Ambiental e Sanitária e desenvolvido com o apoio de um professor Orientador.

 

Parágrafo único. O estudante poderá alterar o tema do trabalho de conclusão de curso no componente curricular TCC II, conforme instruções e prazos estipulados pelo docente do CCR.

 

Art. 5º A orientação de TCC I e TCC II poderá ser realizada por todo docente que desenvolva atividades acadêmicas de ensino, pesquisa ou extensão no âmbito do curso.

 

§1º A definição de Orientador deve ser realizada no início do componente curricular TCC I, sendo de livre escolha do aluno.

 

§2º A definição de um (1) Coorientador, se houver, deverá ser definida em comum acordo entre aluno e Orientador.

 

§3º Profissionais externos à UFFS poderão atuar como Coorientador, desde que possuam, no mínimo, título de Mestre e/ou experiência profissional na temática proposta para o TCC.

 

§4º O aluno deverá encaminhar ao docente do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I, a carta de aceite do professor Orientador e do Coorientador, se houver, com o tema do trabalho a ser desenvolvido no TCC, conforme instruções e prazos estipulados pelo docente responsável pelo CCR, que deverá encaminhar o quadro de orientações para apreciação do Colegiado do Curso.

 

§5º O aluno poderá solicitar alteração de Orientador e/ou Coorientador, por meio de requerimento fundamentado, que deve ser entregue ao docente do CCR TCC II, que o encaminhará para análise do Colegiado do Curso.

 

§6º Em caso de alteração do Orientador e/ou Coorientador, o aluno deverá encaminhar novas cartas de aceite, em conformidade com o §4º deste artigo.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA E AVALIAÇÃO

 

Seção I – DA MATRÍCULA

 

Art. Para efetuar a matrícula no componente curricular TCC I o estudante deverá ter cursado com aprovação os CCRs de 01 a 55 da matriz curricular, que corresponde a integralização até a 7ª fase do curso, os quais são: Produção textual acadêmica, Matemática C, Geometria analítica, Química geral e inorgânica, Representação gráfica espacial, Introdução à engenharia ambiental e sanitária, Biologia geral, Fundamentos de ecologia, Álgebra Linear, Cálculo I, Estatística Básica, Química Orgânica, Desenho Técnico, Física I, Geologia de Engenharia, Química Geral Experimental, Cálculo II, Probabilidade e Estatística, Meio ambiente, Economia e Sociedade, Bioquímica, Química Analítica e Instrumental, Física II, Física Experimental I, Microbiologia Ambiental, Química Analítica Experimental, Topografia e Geodésia, Cálculo III, Física III, Termodinâmica Ambiental, Computação Básica, Direitos e Cidadania, Desenho Auxiliado por Computador, Mecânica dos Fluidos, Mecânica e Resistência dos Materiais, Física Experimental II, Cálculo IV, Ciência e Tecnologia dos Materiais, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento, Qualidade da Água e Efluentes, Mecânica dos Solos I, Hidráulica I, Transferência de Calor e Massa, Hidrologia e Climatologia, Cálculo Numérico, Eletricidade Aplicada, Operações Unitárias, Construção Civil, Mecânica dos Solos II, Controle de Poluição das Águas, Tratamento de Águas para Abastecimento, Bioprocessos, Hidráulica II, Direito Ambiental, Saúde Ambiental e Licenciamento Ambiental.

 

Art. Para efetuar a matrícula no componente curricular TCC II, o estudante deverá ter sido aprovado em TCC I.

 

Art. 8º É vedada a validação de TCC realizado em outro curso de graduação.

 

Seção II – DA AVALIAÇÃO

 

Art. 9º A avaliação do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I será de responsabilidade do professor do CCR, em conjunto com o orientador de cada aluno, levando em consideração o desenvolvimento das atividades propostas para o componente curricular.

 

Art. 10 No componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I, verifica-se o rendimento acadêmico por meio da avaliação do projeto de estudo correspondente e de outras atividades previstas no plano de ensino do componente curricular.

 

Art. 11 No componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, o aluno deverá elaborar e apresentar o trabalho na forma de artigo científico ou monografia, o qual será submetido a uma banca de avaliação.

 

§1º A avaliação do trabalho será realizada pela banca examinadora, que será constituída pelo orientador, o docente do CCR e, no mínimo, um membro com formação dentro da área do estudo.

 

§2º A escolha da banca examinadora será feita pelo orientador e pelo aluno, juntamente com o docente do CCR, e deverá ser apreciada pelo Colegiado de Curso.

 

§3º Exige-se que os participantes das bancas examinadoras possuam, no mínimo, título de Mestre e/ou experiência profissional na temática.

 

Art. 12 Os critérios para a avaliação do trabalho de conclusão de curso, pela banca, serão estabelecidos pelo professor do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II.

 

Parágrafo único. O texto do trabalho de conclusão do curso para avaliação da banca deve ser encaminhado, pelo aluno, com anuência do professor Orientador e do docente do CCR com, no mínimo, quinze dias de antecedência ao prazo fixado para a apresentação e avaliação pela banca examinadora.

 

Art. 13 A defesa do trabalho de conclusão de curso ocorre por meio de sustentação oral.

 

§1º O tempo de apresentação deverá ser de até vinte minutos, prorrogáveis, a critério da banca examinadora.

 

§2º Os membros da banca poderão participar no formato remoto (via sistema WEBEX), exceto docente do CCR e discente.

 

§3º Na impossibilidade de sustentação oral, a avaliação do trabalho de conclusão será realizada por parecer individual, por escrito, pela banca examinadora.

 

§ 4º Para a avaliação por parecer individual, o aluno deverá encaminhar justificativa fundamentada, com a anuência do professor Orientador, ao docente do CCR, que deverá encaminhar para apreciação do Colegiado de Curso.

 

Art. 14 O trabalho de conclusão de curso terá nota final constituída pela média aritmética das notas atribuídas pelos integrantes da banca.

 

§1º Caso o aluno não atinja a nota mínima de 6,0 (seis) no trabalho de conclusão de curso, deverá solicitar uma nova avaliação pela mesma banca, dentro do prazo máximo de encerramento do componente curricular no semestre vigente.

 

§2º A nova avaliação será organizada pelo docente do CCR.

 

Art. 15 Após a avaliação e aprovação, a versão final do trabalho deve ser entregue à Biblioteca, segundo normas específicas, com anuência do docente do CCR e do Orientador, sob a forma de monografia ou de artigo publicável, de acordo com as normas vigentes para disponibilização no repositório digital.

 

Art. 16 A aprovação no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso II estará condicionada à nota mínima de 6,0 (seis) no TCC, aos requisitos de frequência e a critérios estipulados no plano de ensino do CCR.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17 O horário da orientação, nos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, não pode coincidir com o horário dos demais componentes curriculares em que o estudante estiver matriculado.

 

Parágrafo único. Cabe ao Orientador e ao estudante, de comum acordo, definirem os horários destinados para orientação e desenvolvimento das atividades previstas no plano de ensino do componente curricular.

 

Art. 18 Os casos omissos neste regimento serão definidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, cabendo recurso aos colegiados superiores.

 

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 22 de novembro de 2022.

 

 

 

CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Data do ato: Erechim-RS, 07 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 08 de dezembro de 2022.

Cristiane Funghetto Fuzinatto
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim