RESOLUÇÃO Nº 7/CCCC CH/UFFS/2022

Delibera acerca da modalidade de experiências em atividades relevantes no regulamento de TCC do PPC do Curso de Ciência da Computação – Bacharelado - Campus Chapecó.

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 31 de Agosto de 2022,

 

 

DELIBERA,

 

Art. 1º Para realizar o TCC na modalidade Comprovação de Experiências em Atividades Relevantes, o aluno deve preencher o formulário de solicitação (Anexo I), anexar os documentos comprobatórios e encaminhá-lo ao professor de TCC I no prazo estabelecido no calendário de TCC.

Parágrafo único. É possível validar apenas atividades realizadas durante o período como acadêmico do curso de Ciência de Computação na UFFS.

 

Art. 2º O professor de TCC I verifica a compatibilidade entre as atividades declaradas no formulário, suas respectivas pontuações e documentação comprobatória apresentada pelo estudante, autorizando ou não o prosseguimento do TCC nesta modalidade.

 

§ 1º O professor de TCC I deverá encaminhar o parecer do formulário no prazo estabelecido no calendário de TCC.

 

§ 2º No caso de indeferimento, o aluno terá o prazo de 7 dias para enviar um novo formulário para outra modalidade de TCC.

 

Art. 3º O TCC desenvolvido nesta modalidade deve ser documentado no formato de Compilação, conforme Art. 16 do Regulamento de TCC do Curso de Ciência da Computação.

 

Art 4º A atividade de projeto de Empreendedorismo e Inovação, prevista na Tabela 3 do Regulamento de TCC, refere-se ao desenvolvimento de um negócio próprio durante o período da graduação, no qual o aluno tenha exercido uma função efetiva.

 

§ 1º Cada produto/solução vinculado ao projeto de conclusão de curso poderá ser incluído em um único projeto de compilação.

 

§ 2º A estrutura mínima para projetos nesta modalidade é apresentada no Anexo III.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado do Campus Chapecó, 7ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 31 de Agosto de 2022.

 

 

Chapecó, 06 de Setembro de 2022

 

 

 

GUILHERME DAL BIANCO

Coordenador do Curso de Ciência da Computação

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de setembro de 2022.
Data de publicação: 13 de setembro de 2022.

Guilherme Dal Bianco
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó