RESOLUÇÃO Nº 4/CCCBLS/UFFS/2024

Dispõe sobre critérios para quebra de pré-requisito dos componentes curriculares do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura.

A Coordenação do Curso de Graduação Ciências Biológicas, Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

1. Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, Art. 50;

2. Deliberação do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura em reunião realizada no dia 07/12 /2023, ATA da 5ª Reunião Ordinária de 2023.

Resolve:

Art. 1º Definir critérios para as quebras de Pré-requisito dos componentes Curriculares.

Art. 2º Os critérios constantes no Art. 50 do Regulamento da Graduação serão utilizados para avaliação de quebra de pré-requisito para todos os alunos do curso;

§ 1º No entendimento do curso, para aprovação de quebra de pré-requisito, provável formando é aquele aluno que tem possibilidade de integralizar o curso nos próximos dois semestres.

§ 2º A quebra de pré-requisito de alunos prováveis formandos será aprovada mediante concordância do professor do componente curricular;

Art. 3º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária de 2023, em Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.
Data de publicação: 08 de abril de 2024.

Silvia Romão
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul