RESOLUÇÃO Nº 4/CCCBLRE/UFFS/2022

Altera o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado no PPC do curso de Ciências Biológicas (Matriz 2021) - Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ata da 8ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, de 21 de novembro de 2022, e considerando:

  1. A dinâmica das atividades no campo de estágio bem como o horário das regências dos acadêmicos;

  2. O desenvolvimento das atividades de estágio em escolas diferentes, inclusive em diferentes municípios, o que dificulta a possibilidade de observação de aulas de outro colega estagiário, prevista na alínea e do Artigo 12 do Anexo 1 – Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado (página 223);

  3. Que está em curso a primeira turma do CCR Estágio supervisionado III: ciências, vinculada a nova Matriz em que se aplicaria o dispositivo do Artigo supracitado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC do curso de Ciências Biológicas (Matriz 2021)

 

ONDE SE LÊ:

Art. 12º. Alínea e.

II - 40 horas voltadas a atividades teórico-práticas no Campo de Estágio distribuídas da seguinte forma:

a) 8 horas para conhecimento da realidade da escola e contextualização, levantamento de dados indispensáveis para o planejamento das ações referentes à regência; (Ambientação)

b) 2 horas para a organização e construção do texto que caracteriza a escola em que o estágio será realizado;

c) 8 horas de atividades de observação, sendo 50% na disciplina respectiva ao estágio;

d) 2 horas para a construção do texto que caracteriza a turma em que o estágio será realizado;

e) 4 horas de observação de aulas de outro colega estagiário que estará desenvolvendo o estágio no mesmo semestre;

f) 16 horas de regência de classe em um dos anos finais do Ensino Fundamental (sexto, sétimo, oitavo ou nono) na disciplina de Ciências da Natureza e a mesma carga horária em um dos anos do Ensino Médio na disciplina de Biologia (primeiro, segundo ou terceiro) a ser definida em conjunto com o Campo de Estágio.

 

LEIA-SE:

 

Art. 12º. Alínea e.

II - 40 horas voltadas a atividades teórico-práticas no Campo de Estágio, distribuídas da seguinte forma:

 

a) 8 horas para conhecimento da realidade da escola e contextualização, levantamento de dados indispensáveis para o planejamento das ações referentes à regência; (Ambientação)

b) 4 horas para a organização e construção do texto que caracteriza a escola em que o estágio será realizado;

c) 8 horas de atividades de observação, sendo 50% na disciplina respectiva ao estágio;

d) 4 horas para a construção do texto que caracteriza a turma em que o estágio será realizado;

e) 16 horas de regência de classe em um dos anos finais do Ensino Fundamental (sexto, sétimo, oitavo ou nono) na disciplina de Ciências da Natureza e a mesma carga horária em um dos anos do Ensino Médio na disciplina de Biologia (primeiro, segundo ou terceiro) a ser definida em conjunto com o Campo de Estágio

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, 8ª Reunião Ordinária, em 21 de novembro de 2022.

Adelita Maria Linzmeier

Coordenador(a) do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura

Data do ato: Realeza-PR, 16 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2022.

Adelita Maria Linzmeier
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza