PORTARIA Nº 309/PROGRAD/UFFS/2022

Institui e designa a Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Chapecó, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

Nome

Cargo/função

Siape/Matrícula

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica

2278282

Dulce do Carmo Franceschini

Representante docente - Coordenadora

1315955

Gisele Leite Lima

Representante docente - Vice-Coordenadora

1375653

Adiles Savoldi

Representante docente

1808277

Samira Moretto

Representante docente

1107636

Jaisson Teixeira Lino

Representante docente

1771549

Larissa Brand Back

Representante do SAE - Secretária

1147425

Inês Claudete Burg

Representante do NAP

1808128

Jacqueline Fonseca Coutinho

Representante da Secretaria Acadêmica

2165226

Alex Fortes Mendes

Representante discente indígena

2111100033

Ana Maria Freire da Silva

Representante discente indígena

2011501052

Armindo Pinto

Representante discente indígena

2211741029

Karina da Costa Santos

Representante discente indígena da pós-graduação

40180119212

Railen Kássio Santos Tavares

Representante do DCE

2111400011

Rayana da Silva Freire

Representante discente indígena

2011400028

 

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos Campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 54/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de junho de 2022.
Data de publicação: 08 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação