PORTARIA Nº 118/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 209/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Constitui e designa Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo Indígena do PIN, para ingresso no ano letivo de 2021, na Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo Indígena do PIN, regido pelo EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2021, para ingresso no ano letivo de 2021, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designa os membros da Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo Indígena do PIN, os seguintes servidores:  

Nome

Representação

Siape

Lucélia Peron

TAE/DPGRAD

1902539

Rosenei Cella

Diretora/DPGRAD

1848487

Geni Vanderleia Moura da Costa

Professora do Magistério Superior/Campus Cerro Largo

1916783

Angela Derlise Stübe

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

1765178

Gisele Leite de Lima Primam

Professora do Magistério Superior/Campus Chapecó

1375653

Solange Todero Von Oncay

Professor do Magistério Superior/Campus Erechim

1833473

Marta Luiza Sfredo

Professora do Magistério Superior/Campus Erechim

1906516

Cristiano Augusto Durat

Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul

1771022

 

Marciane Maria Mendes

Professora do Magistério Superior/Campus Laranjeiras do Sul

2022824

 

Andreia Florencio Eduardo de Deus

Professora do Magistério Superior/Campus Realeza

1911243

 

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

I -  homologar as inscrições;

II - avaliar a Carta de Intenções, encaminhada pelos candidatos ao processo seletivo, no momento da inscrição;

III - analisar o histórico escolar, encaminhado pelos candidatos ao processo seletivo, no momento da inscrição;

IV - elaborar a classificação e resultado final, provenientes do somatório da nota da Carta de Intenções e da análise do histórico escolar;

V - apreciar e julgar pedidos de recursos impetrados pelos candidatos, referentes ao resultado e classificação obtida.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2021.
Data de publicação: 12 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação