PORTARIA Nº 665/PROGESP/UFFS/2021

Autoriza, em caráter temporário, o registro eletrônico de ponto por meio de login no sistema, com acesso local nos campi/reitoria, por todos os servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 2º do Art. 5º da Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, em caráter temporário, enquanto os equipamentos de leitura biométrica não estejam disponíveis, o registro eletrônico de ponto por meio de login no sistema, com acesso local nos campi/reitoria, por todos os servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2021.
Data de publicação: 01 de outubro de 2021.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas