PORTARIA Nº 2308/GR/UFFS/2022

ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS COM VISTAS AO ENFRENTAMENTO DE DOENÇAS CONTAGIOSAS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
b. a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
c. a perda de efeitos da RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que Estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19;
d. o consenso produzido em reunião administrativa ocorrida no dia 07 de junho de 2022, com a participação do Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e Diretores de campus; e
e. a publicação da Portaria nº 2307/GR/UFFS/2022, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, a revogação da RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Estabelecer diretrizes gerais para a elaboração de Planos de Atividades Administrativas e Acadêmicas, considerando as especificidades locais de cada Unidade Organizacional, com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas.
Parágrafo único. Para fins desta portaria, cada campus e a reitoria são considerados uma Unidade Organizacional.
 
Art. 2º  Cada unidade poderá elaborar o seu plano de atividades administrativas e acadêmicas para enfrentamento de doenças contagiosas, observando as orientações do poder público com jurisdição na localidade ou região de abrangência da unidade e a legislação vigente.
Parágrafo único. No âmbito da unidade organizacional, o plano poderá conter nomenclatura distinta, observado o objetivo.
 
Art. 3º  Fica recomendado que o plano preveja as seguintes dimensões:
I -  As implicações nas atividades administrativas e acadêmicas, como a organização das equipes de trabalho, incluindo terceirizados; e a lotação dos espaços;
II -  Cenários de risco ou níveis de segurança operacional;
III -  Recomendações de prevenção à saúde;
IV -  Regras de comportamento e higienização;
V -  Procedimentos para casos suspeitos.
 
Art. 4º  As unidades organizacionais poderão prever a utilização do Programa de Gestão, nos termos da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, em caráter transitório, para garantir a continuidade da execução das atividades administrativas em regime de teletrabalho parcial ou integral.
 
Art. 5º  As medidas dispostas nos planos poderão ser ajustadas em caráter transitório consoante às necessidades e intercorrências locais e autorizadas pelo diretor de campus, nos campi e pelo reitor, na reitoria.
 
Art. 6º  Em qualquer hipótese, os serviços declarados essenciais deverão ser mantidos.
 
Art. 7º  As regras acadêmicas vigentes antes da ESPIN voltam a produzir todos os seus efeitos.
Parágrafo único. Os cursos de graduação, a critério dos colegiados, poderão utilizar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), nos termos da Portaria MEC nº 320, de 04 de maio de 2022, nos seguintes casos:
I -  Orientações docentes relativas ao desenvolvimento do TCC;
II -  Orientações docentes relativas ao desenvolvimento de Estágios;
III -  Realização de bancas de avaliação; e
IV -  Outras orientações, que não configurem desenvolvimento de aulas.
 
Art. 8º  As diretrizes contidas nesta portaria permanecerão vigentes enquanto inexistir normativa de órgão colegiado superior.
 
Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de junho de 2022.
Data de publicação: 10 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor