PORTARIA Nº 2184/GR/UFFS/2022

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA-PR.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR.
 
Art. 2º  Compete ao Colegiado:
I -  propor a criação de curso Stricto Sensu à apreciação do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul;
II -  aprovar o Regimento Interno e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à homologação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura;
III -  propor alterações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura;
IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observando o que dispõe o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do PPG-SBPAS;
V -  propor por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros a destituição do Coordenador do PPG-SBPAS;
VI -  propor à PROPEPG as medidas necessárias ao bom andamento do PPG-SBPAS;
VII -  dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do PPG-SBPAS;
VIII -  estabelecer critérios específicos para o credenciamento, recredenciamento, mudanças de categoria e descredenciamento de docente;
IX -  analisar o credenciamento inicial, recredenciamento, mudanças de categoria e descredenciamento dos membros do corpo docente;
X -  julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
XI -  aprovar o planejamento anual do PPG-SBPAS, com seu respectivo calendário escolar e processo de seleção de novos pós-graduandos quando da abertura de vagas;
XII -  aprovar o plano de aplicação de recursos do PPG-SBPAS apresentado pelo Coordenador;
XIII -  apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas dos docentes e dos pós-graduandos e de aplicação de recursos;
XIV -  aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura;
XV -  propor as medidas necessárias à integração do PPG-SBPAS com o ensino de graduação;
XVI -  estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPG-SBPAS, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, do regimento e das agências de fomento;
XVII -  designar comissões;
XVIII -  aprovar as comissões de seleção para admissão de estudantes no PPG-SBPAS e de bolsas;
XIX -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XX -  aprovar a proposta de seleção de pós-graduandos apresentada pelo Coordenador, a ser publicada, em forma de edital, pela PROPEPG;
XXI -  aprovar o plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência;
XXII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXIII -  decidir sobre os pedidos de aproveitamento de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, nos termos do Regimento e do Regulamento da Pós-Graduação;
XXIV -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão, considerando o disposto no Regimento;
XXV -  deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de pós-graduando;
XXVI -  examinar os pedidos de revisão de conceitos;
XXVII -  propor convênios de interesse do PPG-SBPAS, observando os trâmites processuais da UFFS;
XXVIII -  aprovar as indicações de orientadores e co-orientadores dos pós-graduandos selecionados;
XXIX -  homologar a comissão examinadora para qualificação e para defesa de dissertação encaminhada pelo orientador;
XXX -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPG-SBPAS;
XXXI -  deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no Regimento e no Regulamento da Pós-Graduação;
XXXII -  zelar pelo cumprimento do Regimento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Data de publicação: 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor