PORTARIA Nº 1949/GR/UFFS/2021

ESTABELECE ORIENTAÇÕES ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
f. a Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.
 
Art. 2º  Os servidores técnico-administrativos poderão fazer recesso no período de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021.
§ 1º  As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas:
a) no período de 10 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022;
b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.
c) caso o servidor ainda esteja no regime de trabalho remoto, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial.
III -  pela combinação dos incisos I e II acima;
IV -  na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, para os agentes públicos que estiverem participando do Programa de Gestão, exclusivamente.
 
Art. 3º  A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
 
Art. 4º  O servidor deve apresentar, no período de 10/11/2021 até 01/02/2022, o plano de compensação onde opte entre o uso de horas oriundas de curso de capacitação e/ou reposição de horas como forma de compensação para homologação pela chefia imediata.
§ 1º  Caso opte pela reposição de horas o servidor deve elaborar o mapa de compensação a ser enviado previamente para a chefia imediata através do sistema SIPAC/Mesa-virtual.
§ 2º  Caso opte por realizar cursos de capacitação, presenciais ou à distância, que não sejam oferecidos pela PROGESP ou por escolas do Governo, estes devem ser previamente homologados pela chefia imediata:
I -  os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), para fins de compensação do período de recesso descrito no art. 2º desta Portaria, deverão ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 31/10/2022.
II -  1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação.
III -  cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não poderão ser utilizados para compor o plano de compensação.
 
Art. 5º  No dia 24 de dezembro de 2021, véspera de natal, e no dia 31 de dezembro de 2021, véspera de ano novo, será ponto facultativo após as 14 horas, não sendo necessário realizar a compensação das horas consideradas como ponto facultativo, apenas das horas não trabalhadas que antecederem o horário do ponto facultativo estabelecido para esses dias, conforme horário de trabalho de cada servidor.
 
Art. 6º  O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.
Data de publicação: 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor