PORTARIA Nº 1263/GR/UFFS/2020 (ALTERADA, TORNADA SEM EFEITO)

Alterada por:

PORTARIA DE PESSOAL Nº 37/GR/UFFS/2021

Tornada sem efeito por:

PORTARIA DE PESSOAL Nº 867/GR/UFFS/2023

APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO A SERVIDOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do Art. 132, incisos V e VII da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a pena de demissão ao servidor DANIEL FRANCISCO DE BEM, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873, por infração aos incisos IX e XI do Art. 116 e, inciso V do Art. 117, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pena de demissão ao servidor DANIEL FRANCISCO DE BEM, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873, por infração ao inciso XI do Art. 116 e, ao inciso VII do Art. 132, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 37/GR/UFFS/2021)

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2020.
Data de publicação: 12 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor