PORTARIA Nº 322/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 624/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

DESIGNA MEMBROS DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR (SIASS) DE LARANJEIRAS DO SUL-PR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009 , no artigo 10, XIII, da Portaria Normativa nº 2 , de 22 de março de 2010, no artigo 25 da LEI Nº 12.269, DE 21 DE JUNHO DE 2010 , no Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2013 - SEGEP/MP , assinado em 08 de Abril de 2013 e publicado no Diário Oficial da União de 10 de Abril de 2013, seção 3, pág. 166, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2016 e na PORTARIA Nº 645/GR/UFFS/2016 resolve:
 
Art. 1º  AUTORIZAR, o exercício dos servidores abaixo relacionados, na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/Chapecó, situada na BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul- PR, sem alteração de lotação e percebendo as gratificações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo, calculada com base nas regras aplicáveis, como se estivesse em efetivo exercício no respectivo órgão de origem.
I -  Egon Elias Pasquatto, Siape, Assistente em Administração, Siape 1915139, com carga horária de 8 horas semanais;
II -  Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409, com carga horária de 8 horas semanais;
III -  Márcio Augusto Musse, Médico, Siape 1816422, com carga horária de 20 horas semanais;
IV -  Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997, com carga horária de 04 horas semanais;
V -  Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152, com carga horária de 04 horas semanais;
VI -  Wilian Przybysz, Assistente Social, Siape 1934389, com carga horária de 04 horas semanais;
VII -  Antônio Carlos da Silva Avila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891, com carga horária de 04 horas semanais;
 
Art. 2º  A carga horária dos servidores poderá ser realizada nas dependências de qualquer um dos órgãos partícipes do Acordo da Extensão, a qual será comprovada através de declaração emitida mensalmente pelo Coordenador Administrativo.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 649/GR/UFFS/2016 , de 17 de junho de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.
Data de publicação: 03 de abril de 2018.

Jaime Giolo
Reitor