PARECER Nº 4/CONCUR/UFFS/2022

Recebimento de Doação de Imóvel para Implantação do "Parque Ambiental Fronteira Sul"

  

Processo nº: 23205.024099/2021-77

Comissão Relatora: Anderson Ivan Nava, Elise Cristina Eidt e Ilse Maria Sulzbach

Assunto: Recebimento de Doação de Imóvel para Implantação do "Parque Ambiental Fronteira Sul"

Interessado: Universidade Federal da Fronteira Sul

 

  1. DO HISTÓRICO

 

Vem o presente processo por meio da Decisão nº 63/2021 - CONCUR, a qual designou a Comissão Relatora, com o objetivo de análise dos autos e emissão de parecer inerente ao processo em epígrafe, referente ao recebimento por meio de doação do imóvel para a UFFS, com área de 78.900 m², de propriedade do Município de Chapecó, conforme matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC.

Consta no processo Relatório Final das Atividades realizadas pela Comissão para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó através da LEI Nº 7.409, de 22 de outubro de 2020, para futura Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS, designada pelas Portarias Nº 1485/GR/UFFS/2021 e Nº 1736/GR/UFFS/2021, e ultimado pela comissão nomeada pelas Portarias Nº 1936/GR/UFFS/2021 e Nº 1937/GR/UFFS/2021.

 

  1. DOS NORMATIVOS INTERNOS

           

Acerca do recebimento de bens em doação, o Estatuto da UFFS versa o que segue: Art. 57. São atribuições do Conselho Curador:

 

IV - apreciar atos que digam respeito à posição patrimonial da Universidade, incluídas as aquisições, gravações, permutas, alienações de bens imóveis, bem como a aceitação de subvenções, doações, legados e a prestação de garantias para a realização de operações de crédito; (...)

VI - emitir parecer sobre projetos submetidos pela Reitoria que envolvam a utilização de fundos patrimoniais, operações de crédito ou a criação de fundos especiais, assim como doações e legados que criem encargos financeiros para a Universidade;

(...)

Art. 72. Constituem patrimônio da UFFS:

4º Doações, legados e heranças, quando implicarem custos para a Universidade, são recepcionados mediante parecer favorável do Conselho Curador.

 

  1. DA ANÁLISE

 

Inicialmente cabe destacar que o presente parecer refere-se exclusivamente ao aceite da doação do imóvel descrito anteriormente, não sendo julgado por esta Comissão relatora o uso a ser dado para área, o qual já foi objeto de discussão e apreciação pela Comissão designada pelas Portarias Nº 1485/GR/UFFS/2021 e Nº 1736/GR/UFFS/2021, e ultimado pela comissão nomeada pelas Portaria Nº 1936/GR/UFFS/2021 e Nº 1937/GR/UFFS/2021, que manifestou-se pela viabilidade do recebimento da área objeto de análise, conforme relatório final acostado aos autos.

Além disso, ressalta-se que caberá a gestão da UFFS prover mecanismos e recursos para concretização do plano apresentado, bem como, ações de acompanhamento quanto ao cumprimento de forma integral do Protocolo de Intenções firmado entre a Instituição e as Entidades Parceiras, com vistas a Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS.

Da análise do processo, consta no Relatório apresentado pela Comissão para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó, que há anos a Reitoria da UFFS vem procurando uma área para a construção de sua sede própria, conforme uma série de ofícios enviados pelo Gabinete do Reitor, os quais estão relacionados no processo, além do registro desta demanda em duas atas do Conselho Estratégico Social da UFFS.

Além disso, a Comissão supracitada, discorre que no ano de 2020 a UFFS foi contatada pelo Município de Chapecó e empresa Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda, ofertando uma área de 78.900m², com o objetivo de realizar uma parceria, para implementação de um Parque Ambiental e que a partir disso, analisando os aspectos da proposta, houve o entendimento de que esta área também poderia ser útil para a Universidade Federal da Fronteira Sul para futura construção de sua sede própria do centro administrativo. (grifo meu).

Destaca-se que da área acima indicada, conforme consta no relatório produzido pela Comissão, há espaço aproximado de 3.000 m² de área que são passíveis de edificação até o limite de andares permitidos pela legislação municipal.

Na sequência, consta no relatório produzido pela Comissão, que foi elaborado um Termo de Intenções e Plano de Trabalho, entre a UFFS, o Município de Chapecó e a Empresa Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda, contendo neste instrumento as obrigações de cada uma das partes, processo este registrado no SIPAC sob nº: 23205.007787/2020-91.

Quanto ao processo de formalização do Termo de Intenções, ao consultá-lo no SIPAC, foi possível constatar que o mesmo foi submetido para apreciação da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, que emitiu o Parecer n. 00182/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, por meio do qual aprovou a Minuta do Termo de Intenções, observadas todas as considerações/recomendações contidas no referido parecer, tendo sido firmado entre as partes em 02 de Setembro de 2020.

Ademais, é da opinião desta comissão que seja juntada cópia do processo 23205.007787/2020-91 ao processo em relatoria, visto que os mesmos são complementares e se relacionam entre si.

Em continuidade ao Termo de Intenções, o município de Chapecó publicou a LEI Nº. 7.409, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, in verbis:

 

Dispõe sobre alienação de bem imóvel, por doação onerosa à União Federal, através do Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação onerosa à União Federal, através do Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, uma área de terras rurais sita na Fazenda Campina do Gregório, Bairro Engenho Braum, com área de 78.900,00m² (setenta e oito mil e novecentos metros quadrados) com demais descrições e confrontações constantes da Matrícula Imobiliária nº 91.515 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó.

1º. A presente doação fica condicionada a realização, por parte da União Federal, através do Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS da edificação de Parque Ambiental e a edificação da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS na referida área, cujas expensas de construção e manutenção serão arcadas pela donatária.

2º. Não sendo realizado o ônus descrito no parágrafo anterior, o imóvel retornará ao patrimônio do Município de Chapecó, sendo vedada a alienação por parte da donatária.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 22 de outubro de 2020.

 

Registra-se a recomendação da juntada ao processo em análise, da supracitada Lei Municipal.

Na continuidade do relatório produzido pela Comissão, é exposto que foram realizadas pelos membros visitas e reuniões com os setores da UFFS, que pudessem interessar-se na utilização do imóvel a ser recebido em doação, os quais por sua vez manifestaram-se conforme discorrido na matéria em exame.

Além do mais, a Comissão informa que realizou reunião com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), onde a SPU sugeriu a proposta de contemplação de espaços da Reitoria com outros órgãos da Administração Pública Federal, situação que já está orientada por meio da Portaria Conjunta n.º 38, de 31 de julho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Quanto aos recursos para construção da edificação na área, consta no relatório que a estimativa repassada pela Secretaria Especial de Obras é de em torno de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), sendo que ainda não há recurso destinado para o local. Para a obtenção de recursos, a Comissão apontou as seguintes possibilidades: Emendas de parlamentares dos três estados do Sul; Auxílio de outros órgãos públicos federais no projeto e construção; Receber por meio de doação de outros órgãos públicos áreas que não estão sendo utilizadas para que a UFFS venha a leiloar e inserir os valores na obra e Redução nos valores dos aluguéis.

Concernente a manutenção do espaço, a Comissão apontou as seguintes formas: compartilhamento de espaço com outros órgãos federais e estadual e possibilidade ainda de realização de convênio junto ao Poder Judiciário Estadual para manutenção da área com a participação de apenados que necessitam realizar prestação de serviços comunitários.

Além disso, como exposto pela Comissão, o valor estimado do imóvel em questão é de em torno de R$ 25.000.00,00 (vinte e cinco milhões de reais), o que seria agregado ao patrimônio da UFFS.

Por fim, a Comissão designada para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó, discorre em seu parecer e voto:

 

Considerando as obrigações do Termo de Intenções entre a UFFS, o Município de Chapecó e a Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como o observado no relatório acima, em todas as reuniões e relatos repassados, não há elementos adversos para a aceitação da área.

(...)

Após análise de todos os elementos levantados por essa comissão, em reuniões e documentos, avalia-se que existem argumentos que coadunam com oportunidades e potencialidades que a área representa.

(...)

Diante do exposto e após análise de todas as contribuições recebidas da comissão esta relatoria se manifesta de forma FAVORÁVEL ao recebimento da área por parte da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

Consta ainda juntado ao processo o Despacho do Reitor de nº 789/2021, datado de 23 de novembro de 2021, informando sobre encaminhamento de ofícios a autarquias públicas de Chapecó (anexados ao processo) que poderiam ser parceiras do projeto em regime de coworking, bem como, esclarecendo que o reitor já estabeleceu agendas em Brasília, Florianópolis e Chapecó, junto ao MEC, parlamentares e chefes do executivo, e, mediante sinalizações positivas, assume o compromisso de prospectar os recursos necessários para viabilizar o projeto e edificação ora estudados.

Destaca-se que, até o momento, está anexado ao processo apenas o OFÍCIO Nº 303/2021/UT-CHAPECÓ-SC/SUPES-SC, do superintendente do IBAMA, pelo qual informa o interesse formal acerca da parceria com a UFFS para uso da área, ressaltando o espaço necessário para o Instituto, e sugerindo possibilidades para levantamento de recursos para a construção do prédio e custeio do parque ambiental.

Por fim, com o intuito de verificar se havia existência de ônus sobre a área, a Comissão relatora solicitou à SECOC matrícula atualizada do imóvel, sendo recebido novo arquivo datado de 07 de janeiro de 2022 (conforme ANEXO I do Parecer), por meio do qual se observou que não há restrições sobre a área objeto da doação. Ainda, a pedido da comissão, a SECOC informou que não recebeu outras manifestações das autarquias consultadas sobre a possibilidade de parceria.

 

  1. DECISÃO DA COMISSÃO RELATORA

 

Diante do exposto e considerando o resultado apresentado pela Comissão para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó, a qual por meio de estudos técnicos manifestou-se de forma favorável ao aceite da doação para fins de Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS, esta Comissão após análise da matéria e considerando o contido no Art. 57, Incisos IV e VI do Estatuto da UFFS, a presenta parecer pela APROVAÇÃO da aceitação da doação do imóvel descrito no processo em análise.

 

 

Comissão Relatora:

Anderson Ivan Nava

Elise Cristina Eidt

Ilse Maria Sulzbach

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador