PARECER Nº 51/CONCUR/UFFS/2021

Planejamento de Execução Orçamentária UFFS – 2022

 

Processo nº: 23205.023688/2021-38

Conselheiros Relatores: Everton Alberto Bortolotto e Ilse Maria Sulzbach

Assunto: Planejamento de Execução Orçamentária UFFS – 2022

Interessado: Éverton Miguel da Silva Loreto

 

I Histórico

 

Este documento apresenta a Proposta de Execução Orçamentária planejada para o ano

de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. O processo de elaboração seguiu as etapas descritas na Portaria Nº 1710/GR/UFFS/2021, onde estão dispostos os prazos e os gestores envolvidos, sendo submetido pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

            Na apresentação da Proposta Orçamentária para o ano de 2022, percebe-se alterações tanto na divisão da Proposta que agora é composta de um único documento, seguindo a portaria MEE 748 de 228/09/2021, composto por um conjunto de arquivos, anexos e volumes, que podem ser encontrados no endereço:https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-eorcamento/orcamento/orcamentos-anuais/2022/ploa.

A distribuição dos recursos destinados às Universidades Federais, que desde 2013 seguia a Portaria MEC nº 651/2013, agora segue a Portaria MEC Nº 748, de 22 de setembro de

2021, institucionalizando a Matriz de Distribuição de Recursos Discricionários, a qual está composta de oito matrizes:

1) Matriz OCC: Outros Custeio e Capital;

2) Matriz PNAES: Programa Nacional de Assistência Estudantil;

3) Matriz PROMISAES: Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior;

4) Matriz HVET: Hospitais Veterinários;

5) Matriz Escolas Técnicas: Escolas técnicas vinculadas às Universidades Federais;

6) Matriz Colégio de Aplicação: Colégios de Aplicação das Instituições Federais de Ensino Superior;

7) Matriz INCLUIR: Programa de Acessibilidade na Educação Superior e

8) Matriz ISF: Idioma Sem Fronteira.

Além desta alteração houve a inclusão no PLOA 2022 de recursos para projetos

específicos, por parte do MEC. No caso da UFFS são dois projetos:

- IFES sem Hospital Universitário para: “garantir suporte aos cursos de graduação e Medicina nas Universidades Federais que não possuem hospitais próprios, viabilizando aquisições de materiais necessários, pactuações e convênios com hospitais privados, municipais, estaduais e filantrópicos para permitir que os estudantes tenham cenário de prática adequado”; cujo valor é de R$ 1.289.861,17 em custeio, incluso na ação orçamentária 20RK e,

- Hospital Veterinário de Realeza-PR, recurso de R$ 2.000.000,00 para investimento, incluso na ação orçamentária 8282.

Esses Recursos são para garantir suportes aos cursos de graduação em medicina nas Universidades que não possuem hospitais próprios, no sentido de adquirir materiais necessários, tanto para fazer convênios com hospitais privados, permitindo assim que o aluno tenha um cenário de pratica adequado.

A Proposta Orçamentaria 2022 apresenta as demandas de custeio orçamentaria compostas por um conjunto de despesas essenciais para o funcionamento dos Campi e Reitoria.

O quadro abaixo apresenta de forma detalhada e programática o PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA 2022) - RECURSOS UFFS

 

Comparativo do Orçamento LOA 2021 e PLOA 2022

O quadro abaixo traz o comparativo entre o LOA 2021 e o PLOA 2022, onde observa-se que o para o ano de 2022 o orçamento está todo previsto na UO 26440, sendo que em 2021 parte de orçamento da UFFS dependia da aprovação pelo Câmara Federal. 

Também é possível visualizar que o orçamento previsto para a UFFS em 2022,

foi ampliado em R$ 16.599.841,00 em relação ao orçamento constante na LOA de 2021.

 

Recurso para despesas obrigatórias

Os recursos para despesas obrigatórias, são recurso sob os quais a Universidade não possui discricionariedade para alocação, sendo a grande maioria para pagamento de despesas com folha de pagamento (Remuneração, Aposentadoria e Assistência médica e odontológica).

O item Ativos Civis da União, que representa a maior parte do orçamento, refere-se ao pagamento de espécies remuneratórias devidas aos servidores e empregados da União.

 

Recurso para despesas discricionárias

Os recursos para despesas discricionárias, ao contrário dos recursos para despesas

obrigatórias, são recursos sob os quais a Universidade possui discricionariedade para alocação, sendo a grande maioria para pagamento de despesas de: serviços terceirizados (vigilância, limpeza, motoristas, telefonista); energia; água e tratamento de esgoto; manutenção da frota de veículos; aquisição e manutenção de sistemas de telecomunicações; investimento em obras e manutenções prediais; aquisição de mobiliário; manutenção dos laboratórios; financiamento de editais de pesquisa, ensino e extensão; diárias; passagens, transporte e demais despesas discricionárias.

 

Recurso provenientes de receitas próprias

Trata-se de estimativa de arrecadação de receitas na UFFS com serviços administrativos de registro, reconhecimento e revalidação de diplomas, prestação de serviços veterinários realizados pelo Hospital Veterinário, convênios, entre outros. Esses recursos ficam disponíveis somente após a arrecadação ser efetivada. Apesar de ser um recurso discricionário, o mesmo é utilizado quase em sua totalidade, e as vezes até de forma deficitária, para realização da própria atividade, como por exemplo, podemos citar a inscrição em concurso para a Carreira do Magistério Superior o qual, em grande parte das vezes, não é suficiente para cobrir os custos de Realização do Concurso Público. Maiores detalhes sobre os recursos provenientes de receitas próprias podem ser consultados no Anexo VIII.

           

Recurso para despesas discricionárias específicas

Recurso sob os quais a Universidade possui discricionariedade de utilização, mas não de alocação, sendo a utilização prevista para os fins descritos na PLOA, como por exemplo a programática 5013 4002 - Assistência ao estudante, o qual é utilizado em sua totalidade para apoiar a permanência de estudantes nos cursos de graduação.

Desta forma, somando-se as fontes de recursos discricionários, com os recursos discricionários provenientes de receita própria ou convênios, com os recursos discricionários para despesas específicas da PLOA, chegamos ao total de R$ 52.256.687, que corresponde a 18% do orçamento previsto para a UFFS em 2022.

 

II Considerações

 

            Destaca-se que as obras previstas para o ano 2022, apresentadas no Quadro 10 da página nº 24, terão a análise, projetos e execução iniciados, dependendo de “sobras” orçamentárias, emendas parlamentares, ou acréscimo no orçamento institucional. Foram apresentadas pelos diretores de campi, como obras de maior prioridade. Para execução destas obras será realizada conversão de orçamento de custeio para capital no decorrer do ano.

Salientamos e recomendamos que havendo alterações no orçamento, como a conversão de recursos previstos incialmente para custeio migrando para capital, que este órgão seja ao menos comunicado destas alterações.

            Analisando o Anexo III da PLOA 2022 constante na página nº 63, pode-se verificar que em relação ao orçamento para investimentos previstos em 2021, houve um aumento na previsão orçamentária para 2022, porém o valor é muito inferior ao previsto e executado no ano de 2020.

            Considerando que para as despesas de diárias, transporte e viagens estão previstos o montante de R$ 2.003.870,60 conforme Anexo I, observamos que estes gastos são justificáveis apenas com a retomada das atividades presenciais da instituição.

            Destaca-se também que diferentemente dos anos anteriores, o orçamento previsto para 2022 descrito no PLOA está todo alocado apenas na UO26440 (Unidade Orçamentária). Dessa forma, para sua execução, dependerá apenas da sua aprovação.

Observa-se que, por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa).

Ressalta-se ainda que, a Constituição Federal determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei, a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Destaca-se que, os dados e a estrutura de apresentação adotados para descrever em quais áreas e ações os recursos discricionários serão utilizados no ano de 2022, atendem as normativas institucionais da UFFS, como determina o estatuto e o regimento geral da universidade.

            Em relação à destinação dos recursos para cada ação prevista, não coube a relatoria emitir opinião, uma vez que definir o uso dos recursos é atribuição da gestão e do CONSUNI.

            Verifica-se que os valores planejados estão dentro do montante previsto na PLOA 2022 e estão de acordo com os documentos originais do projeto de lei, extraídos do sistema do governo e anexados a proposta.

           

III Voto dos Relatores

 

Diante das considerações, e levando em conta que, o Planejamento orçamentário é elaborado em concordância com as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFFS; Considerando ainda, que o planejamento de execução orçamentária em análise, salvo ponderações, atende a finalidade de apresentar informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS no ano de 2022, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; Considerando por fim que não está em análise o mérito quanto a aplicação dos recursos, é entendimento dos Relatores, recomendar a aprovação do Planejamento de Execução Orçamentária de 2022 da UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

Everton Alberto Bortolotto

Conselheiro Relator

 

 

ILSE MARIA SULZBACH

Conselheira Relatora

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador