PARECER Nº 20/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao subprojeto "Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais"

 

 

Processo nº: 23205.102888/2018-51

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais, Edital nº 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Roberto Mauro Dallagnol - UFFS

 

I - HISTÓRICO

            A prestação de contas final do processo 23205.102888/2018-51 referente ao Projeto Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais é regulada pelo disposto no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, e pelo Termo de Outorga, especialmente o constante no item 5, páginas 3 e 4.

            O docente interessado participou da seleção constante no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, cujo objeto é fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. Considerando que o subprojeto foi selecionado, foi celebrado o Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de novembro de 2018.

            Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante ao Outorgado mediante depósito em conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), destinados às seguintes finalidades, conforme fls. 43:

 

Despesas de Capital - equipamentos e material permanente

Item

Justificativa

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

Aquisição de referências

bibliográficas

Dispor de referências ligadas ao objeto da pesquisa e ainda não disponíveis no

Acervo da UFFS. Atende ao objetivo específico de revisão da literatura

05

80,00

400,00

Aquisição de licença

Permanente de uso de

software – pacote office

Dispor de software legalizado para a edição de textos e planilhas componentes da proposta da pesquisa, afeta ao objetivo geral e objetivo específico “d”

01

600,00

600,00

Subtotal de despesas de capital:

1.000,00

Despesas Correntes - material de consumo e serviços

Serviços de correção

textual e edição

Dispor de profissional especializado em correção linguística e ortográfica para a preparação do texto para edição/publicação

01

1.000,00

1.000,00

Serviços de edição e publicação de livro/manual

Promover a publicação e dispor de exemplares do relatório de pesquisa, editado no formato de livro ou manual para distribuição em futuro projeto de extensão decorrente da pesquisa

100

30,00

3.000,00

Subtotal de despesas de despesas correntes:

4.000,00

Total Geral da Planilha Orçamentária:

5.000,00

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - ANÁLISE

A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

De acordo com mapa do processo em questão, MP0236 no Sistema SEI, após a apresentação dos documentos da prestação de contas pelo professor pesquisador, é necessário o parecer da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação - CAPPG, por meio do Comitê Assessor de Pesquisa – CAP, que depois remete o processo para o parecer da Diretoria de Contabilidade com enfoque financeiro.

Inicialmente destaca-se que no parecer do CAP, fls. 293, não há manifestação sobre a documentação apresentada na prestação de contas. O comitê encaminhou o processo para a Diretoria de Contabilidade, que emitiu parecer técnico em relação aos aspectos de sua competência, conforme fls. 322 a 327.

Portanto, nesta análise são pontuadas as exigências da prestação de contas identificadas no edital e termo de outorga, que são apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade. Os pontos que já foram analisados pela Diretoria de Contabilidade estarão todos relacionados, e relativo aos demais aspectos da prestação de contas, serão apontados somente os que possuem alguma inconsistência.

Inicialmente, no edital 1010/GR/UFFS/2018, observa-se no item 8.2 que:

 “O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”:

E esta exigência está também no Termo de Outorga, fls. 3:

“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”:

Desse modo, a prestação de contas deveria ter ocorrido até 30/12/2019. Constata-se, porém, que no processo consta um parecer do CAP em 06/03/2020, fls. 56, indeferido por ausência da documentação necessária. O primeiro documento inserido no processo relativo à prestação de contas (fls. 57) ocorreu em 12/03/2020, portanto, em desacordo com o prazo previsto.

Ainda em relação a inconsistência de prazo, no edital 1010/GR/UFFS/2018, 6.2.1, consta que:

“Por ocasião da conclusão/finalização, da rescisão ou da extinção do Termo de Outorga, os saldos financeiros remanescentes, incluídos aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública, através de GRU, no prazo de até 60 (sessenta) dias:

Nota-se que foi inserida no processo e paga Guia de Recolhimento da União – GRU, de R$ 131,24, porém em 15/04/2020, fls. 316, e assim, fora de prazo.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2”. E, “5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.”.

Pontualmente sobre esses que cabem ao CAP avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, incisos I, II, III e IV, observamos que:

“I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

  1. a) descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto”:

Não consta documento específico com a descrição. Há Relatório de Atividades do Bolsista, sem assinaturas, fls. 114 a 117. Caberia avaliação do órgão competente se este documento atende ao requisitado.

“b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados”:

            Não consta.

“c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas”:

Não consta.

“II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso”:

Consta no documento Relatório de Prestação de Contas, fls. 105.

“III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver”:

Consta dos bens, livros, que foram adquiridos, conforme fls. 109. Porém, não há de livro ou material produzido como resultado da pesquisa.

“IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados”:

Não consta.

Sobre os itens que compete à Diretoria de Contabilidade a avaliação, esta realizou análise prévia e solicitou mais documentos ao interessado, conforme despacho padrão fls. 294. Depois da análise foi emitido parecer favorável pela DCONT, conforme fls. 322 a 327.

Pontualmente sobre esses itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, observamos que:

“V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

O item 2.4.1 afirma que “Alterações de itens na rubrica despesas de capital devem ser aprovadas pelo Diretor de Pesquisa da UFFS, mediante solicitação formal”. Observa-se que houve tal alteração, uma vez que não ocorreu a aquisição do segundo item de despesa de capital constante na planilha orçamentária conforme fls. 43, licença permanente de uso de software – pacote office. O valor todo destinado à despesa de capital foi utilizado na aquisição do primeiro item: aquisição de referências bibliográficas. Entretanto, não se identifica no processo solicitação formal ou aprovação para alterações nessa rubrica. Inclusive os campos específicos para incluir essas informações, no Relatório de Prestação de Contas, fls. 107, não estão preenchidos.

“5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas”:

“I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário”:

Consta, conforme fls. 105, Relatório de Prestação de Contas – Execução da Receita e da Despesa. Anterior a este estão inseridas as notas fiscais, comprovantes de pagamentos dos bens adquiridos e atestes das notas fiscais.

“II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver”:

Constam, conforme fls. 75 a 78.

“III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período”:

Constam, conforme fls. 84 a 104, e 296 a 312.

“IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver:

Consta, conforme fls. 316 e 317.

“V- comprovante do encerramento da conta bancária”:

Consta, com data de 15/04/2020, conforme fls. 313 e 314.

“VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Consta, conforme fls. 321 e 322.

O Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 5.3.1 prevê que

 “Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como:

  1. a) aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto”:

Observa-se que foram adquiridos materiais bibliográficos no montante de R$ 1.030,38, originalmente foi previsto para essa despesa R$ 400,00, e até então não há justificativa.

No item 6.3 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, consta que

“Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/DPE, e expressamente autorizado”, e “6.3.1 As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas”.

Novamente observa-se que houve tal alteração, uma vez que não ocorreu a aquisição do segundo item de despesa de capital constante na planilha orçamentária conforme fls. 43, licença permanente de uso de software – pacote office. O valor todo destinado à despesa de capital foi utilizado na aquisição do primeiro item: aquisição de referências bibliográficas. Entretanto, não se identifica no processo solicitação formal ou aprovação para alterações nessa rubrica. Inclusive os campos específicos para incluir essas informações, no Relatório de Prestação de Contas, fls. 107, não estão preenchidos.

No item 5.7 do Termo de Outorga, fls. 7 encontra-se que

“As notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”:

Nas notas fiscais não se identifica o referido número de registro do projeto, ou justificativa pela ausência.

Na Proposta do subprojeto, fls. 29, título Objetivos, consta no 2.2.1 Geral,

“Produzir um material de orientação voltado a gestão de pequenas propriedades rurais, no formato de livro, planilha ou modelagem para aplicativo de celular, apresentando como ferramenta um instrumento baseado em indicadores de desempenho produtivo e financeiro, de modo a contribuir para a melhoria na tomada de decisões e a consequente sustentabilidade econômica dessas organizações”. Bem como no item 5, Resultados esperados, fls. 37 e 38, A materialização mais significativa esperada com o projeto é a produção de um livro/manual voltado ao controle e análise de desempenho voltados a gestão de PPR, como consequência da consolidação dos estudos já realizados, de modo a contribuir sensivelmente com a tomada de decisões e a gestão dessas organizações”. Também no item tem 7, cronograma de desenvolvimento do subprojeto fls. 42 consta “ Edição de livro ou relatório de pesquisa”.

O valor previsto no projeto e utilizado para despesas correntes, nos itens de serviços de correção textual e edição, e serviços de edição e publicação de livro/manual, de R$ 4.000,00, teve o gasto comprovado em nota fiscal, conforme fls. 80, que foi atestada pelo Outorgado, conforme fls. 83. Porém, há a necessidade de comprovar efetivamente o produto do serviço, livro ou material que foi produzido.  De acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018,

“IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”.

Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 8.4, prevê que

“Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”.

Consta no processo, conforme fls. 117 a 292, trabalho que, em princípio, foi submetido à IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica, Campus Cerro Largo. Porém, o documento apresentado possui diversos problemas estruturais relacionados à formatação páginas, fontes, parágrafos. Ou seja, não parece ter sido objeto de algum tipo de correção textual, preparação para edição, ou edição. Portanto, há a necessidade de comprovação efetiva do produto resultante dos gastos em Despesas Correntes.

 

 III - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando a documentação apresentada pelo Outorgado;

Considerando o parecer técnico e análise da Diretoria de Contabilidade, onde consta que, no que tange a aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e Termo de outorga;

Considerando que no parecer do CAP, fls. 293, não há manifestação sobre a documentação apresentada na prestação de contas;

Considerando que, conforme a análise da prestação de contas objeto deste parecer foram encontradas as seguintes inconsistências:

  1. Prazos extrapolados para a prestação de contas e devolução de saldos financeiros;
  2. Ausência de documento específico com a descrição das atividades desenvolvidas;
  3. Ausência da demonstração e do comparativo científico das metas com os resultados alcançados;
  4. Ausência do comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas;
  5. Ausência da avaliação do Outorgado acerca dos resultados;
  6. Ausência de solicitação formal e de aprovação do Diretor de Pesquisa para alterações que foram feitas na rubrica de despesas de capital;
  7. Ausência de justificativas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas para alterações de itens de despesas de capital e por exceder a R$ 800,00;
  8. Ausência do número do registro do projeto no sistema Prisma nas notas fiscais;
  9. Ausência de comprovação efetiva do produto resultante dos gastos em Despesas Correntes;

Considerando que as inconsistências apontadas serão objeto de análise da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação – CAPPG, Comitê Assessor de Pesquisa – CAP, ou outro órgão competente; 

            Conclui-se que não é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

           

           

 IV - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer desfavorável à aprovação do processo em epígrafe.

     

 

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador