PARECER Nº 12/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao Projeto “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)”

 

 

Processo nº: 230205.102442/2018-26

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek

Asunto: Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação

(1970 a 1990)”

Interessado: Docente Samira Peruchi Moretto - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            Prestação de contas final do processo nº: 230205.102442/2018-26 referente ao Projeto “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)”

 

            II - CONSIDERAÇÕES

            Considerando o que consta no cronograma de execução do Formulário Único de Propostas, as atividades foram desenvolvidas durante o período de 01/11/18 até 31/10/19. Não foi possível fazer uma comparação com o relatório final do projeto, pois o mesmo não se encontra anexado ao processo, uma vez que o parecer do CAP foi favorável à outorgada, pode-se presumir que o cronograma foi cumprido de maneira satisfatória.

 

            Considerando a documentação encaminhada de acordo com o solicitado no edital:

I - relatório de execução do objeto;

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso;

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV - avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados ;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA ;

 

Destacamos que o solicitado nos respectivos itens I – não está anexado ao processo, mas possui parecer favorável do CAP, levando nos a considerar que está adequado; II – constam os documentos, mas não consta a declaração do pesquisador; III - consta a relação de bens adquiridos de maneira satisfatória; IV - não consta; e, V - através dos documentos anexados pode-se verificar que não houve remanejamento de recursos entre rubricas de despesas corrente e capital.

 

Considerando o item 5.2.1 (do edital) Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

 

I -  planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário ;

II - comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III - extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação financeira, do  período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV - comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V - comprovante do encerramento da conta bancária;

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

 

Destacamos que o solicitado nos subitens do item 5.2.1: I - consta no processo sendo apresentado de maneira satisfatória; II - consta no processo e estão adequados; III – consta no processo e está adequado ao solicitado; IV - consta no processo e está adequado; V - consta no processo; e, VI -  consta no processo de forma satisfatória.

 

            Considerando os apontamentos acima, bem como os anexos do processo: o edital, resultado do edital, subrojeto detalhado com a planilha orçamentária, bem como demais documentos necessários para a comprovação da coerência entre as aquisições e as previstas no projeto (valor total de R$ 5000,00 utilizado para aquisição dos itens previstos).

           

Considerando ainda a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, fls. 408 e 409 do processo e o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN, fls. 409 do processo recomendando a aprovação prestação de contas do processo, sem ressalvas.

 

  

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

            Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

  

Sandra Maria Wirzbicki

Conselheira Relatora

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador