PARECER Nº 3/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para execução do projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza - Campus Erechim”

 

 

Processo: 23205.000939-2019-91

Assunto: Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para execução do projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza - Campus Erechim”.

Interessado: UFFS

 

I Histórico

           

O Processo nº 23205.000939-2019-91 compreende a prestação de contas final do Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza - Campus Erechim, referente ao Termo de Contrato nº 48/2016/UFFS, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), com Dispensa de Licitação nº 88/2016/UFFS. O projeto teve como intuito a implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza – Erechim, curso este construído por meio do Edital de Chamada Pública nº 2, de 31 de agosto de 2012 da SECADI/MEC. Na data de encaminhamento do referido projeto, o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo do Campus Erechim continha seis turmas em andamento. Dessa forma, o plano financeiro elaborado no projeto buscava a viabilidade de 182 acadêmicos realizarem seus estudos em forma de regime de alternância, compreendendo o período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, sendo posteriormente prorrogado até dezembro de 2018. O montante fora justificado, uma vez que, o regime de alternância demanda gastos com hospedagem, passagens aéreas e terrestres e diárias para alunos, professores e palestrantes, viagens para assessorar nas atividades do tempo comunidade, viagens de estudo, em especial na realização dos estágios curriculares previstos no Plano Curricular Pedagógico.

 

II Relatório Técnico

           

O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas.

De acordo com o Mem. n. 07/ADM-ER/UFFS/2019 emitido pelo fiscal de contrato Guilherme Romero (Portaria nº 059/PROAD/UFFS/2018), no dia 28 de março de 2019, foram realizados os seguintes apontamentos em relação à prestação de contas:

- Os documentos dos gastos realizados durante o projeto foram encaminhados pelo coordenador do projeto 137/2016, Prof. Denilson da Silva, que fez uma análise prévia dos comprovantes de pagamento, informando que estavam de acordo com os encaminhamentos que foram tomados durante a execução do projeto. O Prof. Denilson também anexou ao documento PJ 1/DCER/UFFS/2019, o relatório da coordenação do projeto, que também foi organizado conforme a normativa (pág. 238, da prestação de contas).

- Ao analisar os comprovantes, foi verificado que todos correspondem aos dados das planilhas enviadas pela FAPEU, em valores e datas de utilização. Até mesmo alguns ajustes de correções de algumas poucas transferências em que foi errado algum valor no momento de fazer, mas que no mesmo dia já foi corrigido, tem os comprovantes entre os documentos fornecidos.

 - Houve dúvida em duas informações que foram consultadas a FAPEU. A primeira foi em relação ao valor de R$ 1.060,75, que é relacionado como débito na planilha e conjunto de documentos referentes ao documento intitulado Anexo V – Relação de Pagamentos 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Conforme dados em anexo, a FAPEU analisou a informação e via e-mail (pág. 247) informou que o valor é referente ao montante acumulado de tarifas bancárias que incidiram durante toda a execução do projeto, decorrentes das transferências para contas em outros bancos. De fato, a fiscalização já havia verificado a presença das taxas nos extratos bancários, mas precisava consultar a fundação a fim de ter uma explicação formal. A FAPEU anexou uma declaração do Banco do Brasil (pág. 250), informando que não possuem isenção de tarifas.

- A outra dúvida foi referente a existência de atas de licitação ou chamamentos públicos que tivessem sido realizados para a contratação de serviços de terceiros, conforme orienta a normativa. A FAPEU informou que houve um único processo realizado para o Projeto 137/2016, que consta na Ata da Seleção Pública 002/2017 (pág. 251 e 252), que é referente ao serviço de transporte que foi utilizado pelo contrato, por meio da fundação.

Os demais documentos e comprovações apresentavam-se em ordem e de acordo com as planilhas de gastos. Sendo assim, a fiscalização se manifestou favorável a aprovação da prestação de contas do projeto.

No dia 26 de abril de 2019, Vilson Genesio Schuck, da Diretoria de Contabilidade (DCONT) encaminhou ao Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações (SEFA) a análise prévia da prestação de contas do contrato 48/2016, sem a emissão de parecer técnico, solicitando-se a apresentação dos complementos a seguir descritos:

  1. Os serviços da fundação de apoio ultrapassaram R$ 215,37, o valor previsto no projeto. Apresentar justificativa da cobrança maior em relação ao previsto.
  2. Não consta na prestação de contas pesquisa de mercado prévia à contratação dos serviços de hospedagem. O Art. 4º, Inciso I do Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014 dispõe que as contratações de serviços devem ser precedidas de pesquisa de mercado. Apresentar a pesquisa de mercado realizada pela FAPEU para a contratação da empresa Metropolitana Viagens e Turismo Ltda.
  3. Não constam listas de hóspedes anexas às notas fiscais. Providenciar as listas nominais de hóspedes.
  4. Não constam listas de passageiros anexas as notas fiscais de transportes da empresa João Altair Batistella & Cia Ltda Me. Apresentar listas nominais de passageiros transportados.

Em sequência, a SEFA encaminhou a análise prévia da prestação de contas do Termo de Contrato nº 48/2016 à Coordenação Administrativa do Campus Erechim, para providencias. Em resposta, o Coordenador Administrativo do Campus Erechim e fiscal de contrato, Guilhermo Romero, encaminhou o Memorando nº 18/ADM-ER/UFFS/2019, com a resposta ao parecer prévio elaborado pela Diretoria de Contabilidade. Conforme o Coordenador Administrativo:

           

 “1. Em atendimento as questões levantadas na Análise prévia sem emissão de parecer técnico com solicitação de cópias de documentos do Processo 23205.000939/2019-91 referente ao Contrato nº 48/2016, Projeto 137/2016, nós consultamos a FAPEU em 06/05/2019 para o envio de documentos adicionais que pudessem comprovar os pontos levantados. Recebemos os documentos em 03/07/2019, procedendo de imediato com a análise.

  1. Em relação a dúvida sobre o valor a maior na parcela da contratada para gestão financeira, prevista na página 6 do contrato 48/2016, que estava prevista para ser R$ 29.185,06, mas os pagamentos totalizaram R$ 29.400,43, ultrapassando o valor contratado em R$ 215,37, a FAPEU informa que essa ocorrência estava prevista na Cláusula Terceira – Do Reajuste, do Termo Aditivo 001/2018, que segue em anexo. Da parte da fiscalização, o documento submetido foi analisado e consideramos que isso esclarece o valor a maior.
  2. Em relação a pesquisa de mercado prévia à contratação dos serviços de hospedagem, referentes ao Art 4º, inciso I do Decreto Nº 8.241, de 21 de maio de 2014, que dispõe que as contratações de serviços devem ser precedidas de pesquisa de mercado, a FAPEU informou que para a contratação da empresa Metropolitana Viagens e Turismo Ltda foi utilizada a Seleção Pública Número 007/2015 do mês 03/2017 a 25/01/2018, que está disponível para consulta no link http://www.fapeu.com.br/index2.php?id_conteudo=67 consulta em 12/07/2019), e a Seleção Pública Número 002/2018 de 26/01/2018 a 25/01/2019, que está disponível para consulta no link http://www.fapeu.com.br/index2.php?id_conteudo=62 (consulta em 12/07/2019). Nas duas seleções a mesma empresa foi contratada. Ao verificar a documentação enviada pela FAPEU por e-mail e constatando a publicidade na página da fundação, entendemos que fica comprovada a pesquisa de mercado com esta documentação.
  3. Em relação a documentação a lista de hóspedes das notas fiscais foi encaminhado pela FAPEU um arquivo que contém as planilhas com a identificação da fatura correspondente na parte superior. Foi feita a comparação dessa lista com os registros das notas fiscais, observando que todas estavam contempladas nos registros. Dessa forma, entendemos que a FAPEU forneceu as listas de todas as hospedagens feitas pela Metropolitana Viagens e Turismo Ltda.
  4. Sobre as listas de passageiros das notas fiscais de transportes da empresa João Altair Batistella & Cia Ltda. Me., a FAPEU consultou a empresa e obteve as listas. São basicamente duas listagens que eram utilizadas de modo padronizado para todas as viagens. Essas listas tinham o indicativo da cidade de origem para identificar a qual grupo de estudantes se referem. Segundo informações da empresa, é preciso verificar comparar a descrição da origem das viagens nas notas fiscais com as listas para fazer a vinculação. Com a peculiaridade de que a viagem que partia de Planalto incorporava estudantes das duas listas em algumas viagens. Ao verificar as pastas de documentos digitalizados da coordenação do projeto, observa-se que a coordenação emitia, de tempos em tempos, listas atualizadas de estudantes que moravam em localidades comuns para serem utilizadas em todas as viagens que partiam daquele ponto. Pois na prática, a previsão é de que todos os estudantes matriculados viessem as aulas, salvo algum imprevisto. Foi feita uma conferência para verificar se todas as viagens estavam contempladas por, pelo menos, uma dessas listas e constatou-se que os registros fazem relação e, dessa forma, comprovam as no quesito das listas de passageiros.”

 

            Ressalta-se que, juntamente ao Memorando nº 18/ADM-ER/UFFS/2019, foram anexados todos os comprovantes descritos pelo fiscal de contrato, o qual encontram-se nas páginas 268 à 454 da prestação de contas.

Por fim, a conclusão do Parecer Técnico nº 01-2019/DCONT/PROPLAN/UFFS considerando à prestação de contas referente ao contrato 048/2016, a documentação complementar apresentada e a resposta e explicações juntadas, por intermédio do Memorando nº 18/ADM-ER/UFFS/2019, em atendimento aos apontamentos descritos na análise prévia ao parecer, verificou que os recursos alocados no projeto foram adequadamente aplicados e recomendou a aprovação da prestação de contas, sem ressalvas.

 

III Voto dos Relatores

 

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados pela Diretoria de Contabilidade e as respostas da Coordenação Administrativa do Campus Erechim via Memorando nº 18/ADM-ER/UFFS/2019, recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Erechim, referente ao Contrato nº 48/2016/UFFS. Estando esta, condicionada ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 Cerro Largo-RS, 11 de março de 2019.

  

 

Nessana dartora

Relatora

 

  

XI Decisão do Conselho Curador

 

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata, sem considerações, o voto do Conselheiro Relator Everton Alberto Bortolotto, e, portanto, aprova a prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para execução do projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza - Campus Erechim”, cuja a contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.004181-2016-18 e a prestação de contas pelo Processo nº 23205.000939-2019-91.

 

 Chapecó-SC, 12 de março de 2020.

 

 

ANGELITA BAYS

Presidente do Conselho Curador

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador