MANUAL Nº 150/PROGESP/UFFS/2023

RECESSO DE FINAL DE ANO

1. O que é?

Ausência facultativa do servidor ao trabalho, em período estipulado em portaria emitida pelo Gabinete do Reitor, para comemoração das festas de final de ano, a ser compensada em período definido.

2. Requisitos:

2.1 Preservação dos serviços essenciais, em especial o de atendimento ao público, mediante revezamento;

2.2 Elaboração de plano de compensação, a ser pactuado com a chefia imediata.

3. Fique atento para:

3.1 O Gabinete do Reitor publicará, anualmente, após orientações disponibilizadas pelo Ministério da Economia, portaria dispondo sobre orientações relacionadas ao recesso, especialmente as que dizem respeito ao período e formas de compensação.

3.2 A formalização do recesso a ser usufruído pelo servidor ocorre por meio da pactuação de plano de compensação. O plano de compensação deve ser pactuado até o limite de 30 dias do término do período do recesso.

3.3 O servidor é responsável pelos registros do recesso nos sistemas institucionais.

3.4 Para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam de Programa de Gestão, a compensação do período do recesso deverá ser realizada por meio de cursos ou mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.

3.4.1 A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

3.5 Para os servidores que se encontrem em Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada por meio de cursos ou pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

3.6 Podem ser utilizados, para fins de compensação, os cursos de capacitação, presenciais ou à distância, oferecidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou cursos realizados em outras instituições.

3.6.1 Os cursos realizados para fins de compensação do recesso devem atender as necessidades de efetivo exercício.

3.6.2 Os cursos não ofertados pela PROGESP ou por escolas de governo devem ser homologados previamente pela chefia imediata.

3.6.3 Poderão ser utilizadas horas de formação profissional, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, que não foram concedidas como horas de afastamento no Plano de Educação Formal (PLEDUCA).

3.6.4 Somente poderão ser utilizados cursos que estiverem em andamento no momento da homologação do plano de compensação ou que sejam iniciados após esta, sendo vedado o aproveitamento de cursos/horas realizadas anteriormente a isso.

3.6.5 Os cursos realizados em horário de expediente não poderão ser utilizados para compensação.

3.6.6 Os cursos realizados para fins de compensação do recesso poderão ser computados para fins de progressão, desde que atendam as exigências preconizadas no Manual do Servidor.

3.6.7 O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação do servidor, no sistema informatizado definido para cadastro do plano de compensação

3.7 Ao final do período de compensação, a chefia imediata deverá proceder com as devidas verificações, incluindo no processo do recesso despacho final de aprovação e realizando o procedimento de arquivamento do processo em caso de compensação integral pelo servidor sob sua égide.

3.8 O período de recesso, não compensado dentro do período definido para tal, será objeto de desconto remuneratório, por meio de solicitação da chefia imediata, através do “F0235 – Informe de Faltas Injustificadas e outras situações que implicam em desconto” até o 5º dia útil do mês subsequente ao prazo de compensação, conforme fluxograma do processo (Anexo I).

4. Plano de compensação -procedimentos

4.1 O servidor que deseja usufruir do recesso deverá abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo”: Gestão de Pessoas: Compensação de horas de recesso de final de ano – 029.11.

4.1.1 Após a abertura do processo, deverá incluir o Formulário F0217- Plano de Compensação. Ao incluir o documento, clicar na opção “carregar o modelo” e preencher os dados necessários, conforme os passos do Anexo I – Fluxo. O plano deve ser assinado digitalmente pelo servidor e a chefia imediata;

4.1.2 Após a conclusão do Plano o servidor deverá encaminhar o processo para a chefia imediata incluir o despacho final de aprovação ou não, e, se aprovado, caberá a chefia o arquivamento do processo na unidade.

 

 Fundamentação legal:

a. Portaria Sgp/ME Nº 8. 676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022;

b. Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016;

c. Art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990 e;

d. Instrução Normativa Sgp/ME Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018; e

 

Anexo:

I – Fluxograma (mapeamento)- Recesso de Final de Ano

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 16 de janeiro de 2023.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas