INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/PROAD/UFFS/2022

Dispõe sobre a confecção e uso de carimbos institucionais na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para solicitação, confecção e utilização de carimbos institucionais visando atender ao princípio da economicidade.

Art. 2º A utilização de carimbos institucionais se faz necessário para identificação dos servidores e documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 3º Serão disponibilizados carimbos aos servidores que possuem cargo/função de direção/chefia, aos fiscais/gestores de contrato e demais servidores que, pela atividade desenvolvida, o uso de carimbo for indispensável.

Art. 4º A confecção de carimbos será solicitada pelo servidor interessado mediante preenchimento e assinatura do formulário F0096 - Requisição de Carimbo no Mesa Virtual - SIPAC conforme o MP0261-Requisição de carimbo Institucional. O formulário deverá ser assinado pelo Requisitante e pelo Chefe do Departamento.

Art. 5º Nos casos em que o servidor já possuir carimbo e por qualquer motivo for necessário a substituição do texto, o servidor poderá escolher encaminhar a máquina ou não ao Serviço de Distribuição e Controle – SEDIC (Reitoria). Caso optar pelo envio da máquina, a mesma deverá ser identificada com o número do documento aberto no Mesa Virtual.

Art. 6º Os pedidos para confecção de carimbos, conforme modelo constante do ANEXO I desta Instrução Normativa, deverão ser encaminhados via Sistema Mesa Virtual - SIPAC ao Serviço de Distribuição e Controle SEDIC (Reitoria) e/ou aos Almoxarifados dos Campi, os quais serão responsáveis pelo controle dos saldos de empenhos, devendo observar tanto as quantidades quanto a vigência da Ata de Registro de Preços, solicitando novo Registro de Preço quando necessário.
Parágrafo único. O prazo de entrega dos carimbos aos interessados será de até 30 dias, a contar da data em que a requisição for recebida no Serviço de Distribuição e Controle – SEDIC (Reitoria) ou no Almoxarifado dos Campi.

Art. 7º Nos casos em que os carimbos estiverem em desuso pelo servidor ou pelo departamento/setor, o responsável deverá entregá-lo ao Serviço de Distribuição e Controle – SEDIC (Reitoria) ou Almoxarifado do Campus para que seja disponibilizado/reutilizado por outro servidor.

Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa nº 11, de 7 de agosto de 2012.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2022.
Data de publicação: 06 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura