EDITAL Nº 53/PROGRAD/UFFS/2018

Seleção de bolsistas para o grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os/As estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de licenciatura em Letras (Português e Espanhol) ou em Pedagogia;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;

IV - participar de entrevista com comissão de seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção 3 (três) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de licenciatura em Letras (Português e Espanhol) e em Pedagogia, distribuídas da seguinte forma:

I - entrada imediata para alunos regularmente matriculados no curso de Letras (Português e Espanhol), a partir da 1ª fase: 1 (uma) vaga para bolsista, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais;

III - entrada imediata para alunos regularmente matriculados no curso de Pedagogia, a partir da 1ª fase: 2 (duas) vagas para bolsista, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais;

Parágrafo único. Será feita uma lista de espera com os aprovados de Letras (Português e Espanhol) e de Pedagogia, para o caso de surgirem novas vagas para bolsistas nos próximos 12 meses.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção;

III - carta de intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

V - entrega da documentação exigida no edital.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para a bolsa PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Letras (Português e Espanhol) ou de Pedagogia e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (ANEXO I);

III - declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);

IV - carta de intenções;

V - comprovação de participação em atividades de ensino, pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentado cópias simples de certificados e/ou declarações;

VI - ficha de Inscrição devidamente preenchida;

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Os candidatos ao processo seletivo deverão entregar a ficha, as declarações preenchidas (conforme modelos em anexo) e demais documentos no escaninho do curso de Letras (Português e Espanhol), na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, em envelope lacrado e identificado, endereçado ao “PET Assessoria Linguística e Literária – Edital de Seleção 2018”, informando ao e-mail eric@uffs.edu.br a entrega do envelope.

6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições. As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

 

7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota na entrevista com a Comissão de Seleção: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre suas vivências, suas atividades, a proposta da educação tutorial, possibilidades de projetos, aprendizagens;

III - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, bem como pela educação tutorial, a compreensão do papel do PET em sua formação;

IV - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

 

8.CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1 O Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2018

Período de inscrição

15/10 a 19/10, até às 18h

Homologação das inscrições

22/10

Prazo para Recursos

23/10, até às 18h

Homologação Final

24/10

Período de realização das entrevistas

Local: sala 126, bloco de professores

25/10, com início às 14h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

26/10

Período de Recursos

29/10, até às 18h

Homologação Final

30/10

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

Local: sala 126, bloco de professores

01/11às 14h

Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção

05/11

 

10. DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos que solicitaram inscrição, e em local público (mural na entrada do Bloco de Salas de Professores), no Campus Chapecó, conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 Os recursos deverão ser entregues no escaninho do curso de Letras (Português e Espanhol), na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, em envelope lacrado e identificado, endereçado ao “PET Assessoria Linguística e Literária – Edital de Seleção 2018”; além disso, dentro do prazo estipulado no Cronograma, é obrigatório enviar o(s) recurso(s) para o e-mail eric@uffs.edu.br.

 

11. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:

I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - desistência;

VI - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

X - por solicitação escrita do(a) aluno(a);

XI por solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os(as) candidatos contemplados com Bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão de seleção;

IV - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I. Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira – Tutor do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidente (Siape 1579885).

II. Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro – Titular (Siape 1724966).

III. Profa. Dra. Aline Peixoto Gravina – Titular (Siape 1782633).

IV. Prof. Dr. Luciano Melo de Paula – Suplente (Siape 1485738).

V. Mayara Zavalski Fiori – Discente de Letras, bolsista do PET, Titular (CPF xxx.838.770-xx).

VI. Victoria Louise de Paula Santos CarminattiDiscente de Pedagogia, bolsista do PET, Titular (CPF xxx.439.527-xx).

VII. Ana Paula Reis – Discente de Letras, bolsista do PET, Suplente (CPF xxx.894.110-xx).

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de outubro de 2018.
Data de publicação: 09 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação