EDITAL Nº 5/PPG SBPAS/UFFS/2024

CHAMADA DE CANDIDATO SUPLENTE PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COTA REMANESCENTE DE BOLSA DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) – REFERENTE AO EDITAL Nº 2/PPG-SBPAS/UFFS/2023

A Coordenação e a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza, torna pública a chamada de candidato suplente aprovado do EDITAL Nº 2/PPG-SBPAS/UFFS/2023.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota remanescente de Bolsa Demanda Social/CAPES no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS);

1.2 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será pelo período de bolsa remanescente e/ou até o prazo regimental que o(a) aluno(a) possui para conclusão do curso.

1.3 O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão, e mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

 

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

 

Ordem

Candidato

ISAAC DE JESUS DE OLIVEIRA

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO

3.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) até o dia 11 de março de 2024 a seguinte documentação:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;

III - Declaração de Acúmulo, devidamente preenchida, e assinada disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:

4.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPG-SBPAS e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

4.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

4.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

4.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

4.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

4.2 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

4.3 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/PROPEPG/2023.

5.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

5.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

5.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS.

 

 

Realeza, 08 de março de 2024.

 

Comissão de Bolsas – PORTARIA Nº 2478/GR/UFFS/2022

Gabrielle Coelho Freitas – Presidente

Marta Lizandra do Rêgo Leal

Paulo Henrique Braz

 

TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)

 

Data do ato: Realeza-PR, 08 de março de 2024.
Data de publicação: 11 de março de 2024.

Tatiana Champion
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul