EDITAL Nº 2/PPGPE/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do Campus Erechim/RS, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, candidatos que concluíram Curso Superior Graduação em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão colado grau até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de Diploma de Curso Superior expedido por Instituição Estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 24 vagas no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, para ingresso no segundo semestre de 2024, distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGPE, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.

2.2 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 Orientadores habilitados neste Edital e suas respectivas Áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgpe > Linhas de Pesquisa.

2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso  de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo.

2.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/04/2024 a 30/04/2024, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGPE: ps.ppgpe@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.

3.3 No e-mail de inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada, em PDF, dos seguintes documentos em separado (um arquivo para cada documento):

I - Formulário de Inscrição preenchido e devidamente assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição), 

II - Pré-projeto sem identificação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular > ANEXO I - PRÉ-PROJETO);

III - Memorial descritivo sem identificação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular > ANEXO III - MEMORIAL DESCRITIVO);

IV - Currículo Lattes Completo, não documentado, extraído da plataforma lattes (https://lattes.cnpq.br/);

V - Documento de identificação válido, com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

VI - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

VII – Cópia do Diploma de Curso Superior em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou Diploma de Curso Superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Educação Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

VIII - Histórico Escolar do Curso de Graduação que originou a inscrição;

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, obrigatoriamente todos em formato PDF. Arquivos enviados em outro formato não garantem o deferimento da inscrição do candidato. Os documentos podem ser convertidos em programas de conversão disponíveis gratuitamente na internet. Exemplo: https://www.ilovepdf.com/pt 

3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrições será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 06 de maio de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

4 DO PROCESSO SELETIVO 

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, designados na PORTARIA Nº 2767/GR/UFFS/2023. 

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:

4.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa.

4.2.2  A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta pela avaliação de:

a) Currículo Lattes;

b) Memorial Descritivo;

c) Entrevista. 

4.3 Da primeira etapa:

4.3.1 A análise/avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa será realizada por, no mínimo, dois membros do Colegiado do Programa, de forma anônima, que atribuirão nota de zero a dez, conforme os critérios descritos em 4.3.2. A nota do Pré-Projeto será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.

4.3.2 O Pré-Projeto de Pesquisa será analisado/avaliado, considerando os critérios:

a) pertinência do objeto, do problema e dos objetivos com a linha de pesquisa indicada (2,5 pontos);

b) articulação dos referenciais teóricos na construção do Pré-Projeto de Pesquisa (3,0 pontos); 

c) adequação teórico-metodológica à temática a ser investigada (2,5 pontos); 

d) domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa na elaboração do Pré-Projeto (2,0 pontos).

4.3.3 A avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório, sendo 7,00 (sete) a nota mínima para aprovação nesta etapa.

4.3.4 O arquivo do Pré-Projeto não pode ter marcas de autoria (nem no corpo do texto, nem nas propriedades do arquivo, nem nas referências bibliográficas). A identificação do arquivo do Pré-Projeto deverá ser: Pré-Proj. PS 2024 para garantir o anonimato. O descumprimento deste acarretará a não homologação da inscrição do candidato e sua consequente exclusão do Processo Seletivo.

4.3.5 O Pré-Projeto deverá ser elaborado de acordo com o modelo Anexo I deste Edital.

Parágrafo único. São consideradas marcas de autoria, no corpo do texto, a referência explícita ao nome do candidato, o título de TCC da graduação e a explicitação da participação em Projetos e/ou Grupos de Pesquisa.

4.4 Da segunda etapa:

4.4.1 - O Currículo Lattes será avaliado de acordo com critérios expressos a seguir, considerando a pontuação no Anexo II:

a) trajetória acadêmica (mestrado, especialização, cursos de extensão, cursos de curta duração);

b) experiência profissional na docência (educação básica e educação superior);

c) produção técnica, científica e artística (artigos, capítulo de livro, apresentação de trabalho em eventos, resumos em anais de eventos);

d) participação em Grupo e/ou projeto de pesquisa e extensão.

4.4.2 - O Memorial Descritivo será avaliado de acordo com os critérios:

a) articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa na área da Educação (6,0 pontos);

b) clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto (4,0 pontos).

4.4.3 - A identificação do arquivo do Memorial Descritivo deverá ser: M.D. PS 2024 para garantir o anonimato.

4.4.4O Memorial Descritivo deverá ser elaborado de acordo com o modelo Anexo III deste Edital.

4.4.5 - A entrevista será realizada presencialmente com, no mínimo, três avaliadores, pertencentes ao colegiado do programa e tratará sobre: 

a) perfil profissional e acadêmico (1,5 pontos);

b) inserção no campo da Educação (2,0 pontos);

c) articulação entre a proposta de pesquisa apresentada e os temas da Linha de Pesquisa (2,0 pontos);

d) domínio dos aspectos teórico-metodológicos do Pré-Projeto de Pesquisa apresentado pelo candidato (3,0 pontos);

e) clareza que a pesquisa deve resultar em um produto educacional para a solução de uma situação-problema (1,5 pontos).

Parágrafo único – No caso de constatação de plágio ou da não autoria pelo candidato, este poderá ser desclassificado. 

4.4.6 Cada avaliação componente da segunda etapa, apresentada em 4.3.1 e 4.3.2, será avaliada por dois avaliadores e a componente 4.3.5 será avaliada por três avaliadores, pertencentes ao colegiado do programa, que atribuirão nota de zero a dez. A nota de cada componente expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

4.4.7 As datas, horários e links de acesso às entrevistas serão divulgados em Edital específico, conforme Cronograma do Processo Seletivo (item 6). 

4.4.8 No caso de constatada inviabilização da entrevista por questões de logística, deverá ser proposta alternativa de contato, de modo que a entrevista possa ser realizada em até dois dias úteis, improrrogáveis.

4.5 Ao conjunto das avaliações será atribuída uma nota de zero a dez, que resultará da média das notas obtidas com os seguintes pesos:

a) Pré-Projeto de Pesquisa: peso 3,0

b) Currículo Lattes: peso 1,0

c) Memorial Descritivo: peso 2,0

d) Entrevista: 4,0

4.6 Ao final da segunda etapa, será definida lista de aprovados no processo seletivo, considerando os candidatos inscritos.

4.7 Os suplentes ficarão em uma lista de espera, podendo ser chamados em casos de desistência do titular da vaga no período destinado à matrícula.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima 7,0 (sete)

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma Linha de Pesquisa, ou o número de classificados em uma Linha de Pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no Edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra Linha de Pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste Edital.

 6 DO CRONOGRAMA

6.1 - As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/04/2024 a 30/04/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 06/05/2024

Homologação das inscrições

A partir de 08/05/2024

Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa

09/05/2024 e 23/05/2024

Divulgação provisória do resultado da avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa

A partir de 24/05/2024

Homologação do resultado final da avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa

A partir de 28/05/2024

Análise do Currículo lattes e do Memorial Descritivo e realização de Entrevistas

29/05/2024 e 24/06/2024

Divulgação provisória do resultado da segunda etapa do Processo Seletivo

A partir de 25/06/2024

Homologação do resultado final da segunda etapa do Processo Seletivo

A partir de 28/06/2024

Divulgação do Edital de resultado final do Processo Seletivo e orientações para a matrícula

A partir de 05/07/2024

Matrícula

Datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final

Início das Aulas

22/08/2024

6.2 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 24h (vinte e quatro horas) após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, via e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Somente serão aceitos recursos enviados ao e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.

7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.5 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.5.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do prazo de recurso.

7.5.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador, devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, nas datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final.

8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação em licenciatura ou equivalente reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior em Licenciatura ou equivalente;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste Edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste Edital.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

8.6 O resultado das duas etapas do Processo Seletivo 2024 será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado Profissional em Educação serão ofertadas às quintas-feiras à tarde, às sextas-feiras à tarde e aos sábados de manhã, eventualmente, seminários eletivos poderão ser ofertados às quintas-feiras e às sextas-feiras à noite.

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Data do ato: Erechim-RS, 26 de março de 2024.
Data de publicação: 26 de março de 2024.

Almir Paulo dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/PPGPE/UFFS/2024