EDITAL Nº 7/PPGPE/UFFS/2023

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA- EDITAL 06/PPGPE/UFFS/2023 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2023.2, convoca candidatos suplentes

1 SUPLENTES CONVOCADOS

1.1 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2023

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

ORIENTADOR

Lucimara Espich

Cleusa Ines Ziesmann

Lucivane Maria Rossioli

Jerônimo Sartori


2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 07 a 08 de agosto de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba “Formulários”, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação em Licenciatura ou equivalente reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior em Licenciatura ou equivalente;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária

de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Data do ato: Erechim-RS, 04 de agosto de 2023.
Data de publicação: 04 de agosto de 2023.

Barbara Cristina Pasa
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado) em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/PPGPE/UFFS/2023