EDITAL Nº 4/PPGEL/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 769/GR/UFFS/2021, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos – PPGEL/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023, a Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023 e alterações posteriores.

 
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes dos cursos de Mestrado e de Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.

 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 3 (três) bolsas DS/CAPES de mestrado e 4 (quatro) bolsas DS/CAPES de doutorado no valor definido em portaria da CAPES vigente na data da publicação desse edital, para implementação imediata.

2.2 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses para o Mestrado e de no máximo 48 meses para o Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa (sem contar o período de prorrogação de prazo de defesa).

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
III - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
IV - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 18 da Portaria CAPES nº 76/2010;
V - não ser aluno em programa de residência médica;
VI – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
VIII - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
IX - ter autorização, concedida por seu orientador através de carta assinada, caso queira manter a complementação financeira e a bolsa DS/CAPES.

 3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias CAPES nº 76/2010, nº 133/2023, nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023 e alterações posteriores, o bolsista deverá realizar a devolução integral, e corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
3.4 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.5 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, desde que autorizado pelo orientador, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de Educação Básica.
3.6 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso e à Comissão de Bolsas do programa de pós-graduação em que estiver matriculado, e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.7 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

 4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br no período de 6 a 9 de novembro de 2023, os seguintes documentos:

4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível em Formulários, da página do PPGEL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo>Requerimento para concessão de bolsas, de acordo com o cronograma do item 6.

4.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

4.4 Atestado de matrícula.

4.5 Carta, devidamente assinada pelo professor orientador, autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação;

4.6 Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação;

4.7 Cópia do Pré-projeto de pesquisa.

 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas será ordenado da seguinte forma, conforme IN nº 48/PROPEPG/UFFS/2023:

 I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao PPGEL;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais com até 20h/s de trabalho;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho até o limite de 20h/s.

 5.2.1 Os discentes que ingressaram no PPGEL da UFFS por meio das políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput (5.2).

5.2.2 O vínculo empregatício de que tratam os itens III e V é de até 20h/s de trabalho, priorizando-se os candidatos com menor carga horária de trabalho.

5.2.3 Para a classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens do caput (5.2), será considerada a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos 2021, 2022 e 2023 do PPGEL, conforme Editais nº 635/GR/UFFS/2021, nº 808/GR/UFFS/2022 e nº 545/GR/UFFS/2023.

 5.3 Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de mais antigo.

 6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 6 de outubro a 9 de novembro de 2023.

6.2 Divulgação provisória das inscrições e do resultado final: a partir de 10 de novembro de 2023.

6.3 Homologação das inscrições e do resultado final: a partir de 14 de novembro de 2023.

 7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.

7.2 Os recursos devem ser enviados, por email, para a secretaria do Programa de Mestrado em Estudos Linguísticos - PPGEL, no endereço: sec.ppgel@uffs.edu.br , devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do campus Chapecó.

 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, exclusivamente na secretaria do programa de Pós-Graduação do PPGEL, do Campus Chapecó, 3º andar, sala 314, bloco C, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h (endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC), entre os dias 15 e 16 de novembro de 2023, os seguintes documentos:

I - formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo;

II - termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo;

III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGEL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.1.3 Para o curso de Mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa. Para o curso de Doutorado, a exigência é finalizar os créditos de disciplina até o quarto semestre do curso.

9.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.2 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na Portaria CAPES nº 76/2010.

9.3 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76/2010, nº 133/2023, nº 187/2023 e alterações posteriores, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023.

11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº 76/2010, Portaria Capes nº 133/2023, Portaria Capes nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

11.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.
Data de publicação: 07 de novembro de 2023.

Ani Carla Marchesan
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

Documento Histórico

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