EDITAL Nº 6/PPGDPP/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2694/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 4/PPGDPP/UFFS/2022, que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas – PPGDPP/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DO CANDIDATO SELECIONADO

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Adriano Silva da Rosa

Aprovado e contemplado


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa de 21 a 22 de agosto de 2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Formulários> Requerimentos e fluxos;
II - termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Formulários> Requerimentos e fluxos;
III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
3.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 18 de agosto de 2023.
Data de publicação: 18 de agosto de 2023.

Edemar Rotta
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)