EDITAL Nº 13/PPGADR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 10/PPGADR/UFFS/2023 PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DS/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2022, torna pública a convocação dos suplentes classificados conforme o resultado do Edital nº 10/PPGADR/UFFS/2023, para assumir Bolsa de Estudo de Demanda Social/ CAPES do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR/UFFS referentes ao Edital nº 6/PPGADR/UFFS/2023.

1 DA FINALIDADE

1.1 Tendo em vista que o PPGADR tem direito a três bolsas de Estudo de Demanda Social/ CAPES, convoca-se o quinto, sexto e sétimo classificados do Edital nº 10/PPGADR/UFFS/2023:

 

 

2 DO SUPLENTE CONVOCADO

Ordem

Nome do Candidato

Classificação

‍5º

Henrique Leite Age José

Contemplado

‍6º

Maria Luiza Reviliau

Contemplada

‍7º

Giovana de Deus Carriel

Contemplada

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa de 17 a 20 de novembro de 2023, exceto sábado e domingo, no horário de 8h00 às 11h30 e 13h00 às 16h30, os seguintes documentos:
I – Formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr>Bolsas de Estudo> Editais;
II – Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr>Bolsas de Estudo> Editais;
III – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) nos municípios onde existem docentes permanentes vinculados ao PPGADR (Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza) ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades relacionadas ao PPGADR;
V – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2 Caso o candidato classificado e contemplado opte por não receber a bolsa, deverá informar via e-mail da secretaria do programa (sec.ppgadr@uffs.edu.br) a sua desistência.
3.3 O candidato classificado e contemplado deverá cumprir com todos os requisitos estabelecidos no do item 3.2 do Edital nº 06/PPGADR/UFFS/2023 para a efetivação do recebimento da bolsa.

 


Laranjeiras do Sul – PR, 17 de novembro de 2023


LIRIA ANGELA ANDRIOLI
Coordenadora do PPGADR

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 17 de novembro de 2023.
Data de publicação: 17 de novembro de 2023.

Josimeire Aparecida Leandrini
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)