EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH-UFFS), cursos de Mestrado e de Doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2024.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro permanente e colaborador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, cursos de Mestrado e Doutorado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.1.1  Este credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no Art. 70 do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (Resolucão n 55/Consuni/CPPGEC/UFFS/2023), no Art. 5o da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, de 21 de novembro de 2018 e no calendário de Avaliação da CAPES.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 1 (uma) vaga para a categoria de docente permanente e 1 (uma) vaga para a categoria docente colaborador no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, com início das atividades previstas para o decorrer do primeiro semestre de 2024.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPGH, designada em portaria, e posterior homologação do colegiado do PPGH, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linhas de Pesquisa
Número de vagas
Categoria
Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
01
Permanente
Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
01
Colaborador
2.3  Não haverá lista de suplentes. No edital final constará apenas os candidatos aprovados em 1o lugar e contemplados para as referidas vagas/categorias.
2.3.1  Em havendo impossibilidade do(s) candidato(s) aprovado(s) em formalizar seu ingresso no PPGH, por motivos diversos, a Comissão de Credenciamento Docente do PPGH abrirá novo Edital de Credenciamento Docente.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 18 de março e 17 de abril de 2024, pelo e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br , endereçado à Comissão de Credenciamento Docente do PPGH.
3.2  O candidato deverá encaminhar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Anexo I)
II -  Proposta de trabalho docente vinculado à linha de pesquisa “Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder”, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGH (Anexo II);
III -  Currículo Lattes atualizado, formato completo, com comprovação, observando o item 4.1 deste edital;
IV -  Termo de autorização da IES de origem, para o candidato à vaga de docente colaborador integrar o quadro de docentes do PPGH (Anexo III);
 
4 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1  Fase 1: Homologação/Indeferimento da inscrição dos candidatos (ver item 6 e seus subitens);
4.2  Fase 2: Análise das Propostas de trabalho docente e Projeto de Pesquisa vinculado à linha de pesquisa “Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder” (ver item 6 e seus subitens);
4.3  Fase 3: Pontuação da produção acadêmica apresentada no Currículo Lattes, formato completo, com comprovação, conforme os critérios de pontuação apresentados no item 5.1.4 (ver item 6 e seus subitens);
4.4  Fase 4: Homologação Provisória do processo, contendo a classificação dos candidatos com a nota final (somatório das notas da fase 2 e 3, dividido por 2 (Nota da Proposta de trabalho docente e Proposta de projeto de Pesquisa + Nota da produção acadêmica / 2);
4.5  Fase 5: Homologação final do processo seletivo contendo somente os nomes dos candidatos aprovados e contemplados para as referidas vagas (ver item 2.3)
 
5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
5.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento ao PPGH para selecionar docentes com perfil de relevância científica e acadêmica para a linhas de pesquisa “Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder” do PPGH levará em consideração os seguintes critérios:
5.1.1  Docente Permanente: Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva (anexar comprovação);
5.1.2  Docente Colaborador: Pertencer ao quadro de pessoal docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de outra Instituição de Ensino Superior (IES) ou Aposentado, com ou sem vínculo com IES (anexar comprovação de docência e ofício da IES manifestando cedência do docente para integrar o quadro de docente do PPGH na condição de colaborador- modelo em anexo III);
5.1.2.1  No caso de Docente Aposentado, após aprovação e homologação do Edital, o docente colaborador terá de Assinar o Termo de Adesão de serviço voluntário de servidor aposentado (Anexo IV)
5.1.3  Possuir título de doutor na área de História ou áreas afins (anexar comprovante);
5.1.3.1  O credenciamento de recém-doutores (docentes com menos de 2 (dois) anos de titulação) no PPGH não deverá ser maior que 25% (vinte e cinco por cento) do total de docentes permanentes.
5.1.3.2  A orientação de Mestrado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica anteriormente;
5.1.3.3  A orientação de Doutorado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de mestrado com dissertação defendida.
5.1.4  Possuir produção intelectual no período de jan/2021 a dez/2023, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (História), tabela Qualis 2017-2020, a saber:
5.1.4.1  Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=2,0; A2=1,5; A3=1,0; A4=0,75; B1=0,50; B2=0,40;
5.1.4.2  Publicação de Livro, tendo a seguinte pontuação: Livro Autoral publicada por Editora Universitária = 3,0; Livro Autoral publicada por Editora Comercial = 2,5; Livro Organizado (coletânea) e publicado por Editora Universitária ou Comercial = 2,0; Livro autoral publicado no exterior = 3,0;
5.1.4.3  Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,7; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 3,0;
5.1.4.4  Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento interno (UFFS ou outra IES) e externo (CNPq, Capes, FAPERGS, FAPESC, FUNDACÃO ARAUCÁRIA ou outra entidade de fomento a Pesquisa), sendo: Coordenação = 2,0; colaboração = 0,5;
5.1.4.5  Estágio Pós-Doutoral realizado no: exterior = 2,0; no Brasil = 1,0.
5.1.5  A nota da produção acadêmica será a somatória dos subitens do item 5.1.4;
5.1.6  A análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa vinculado à linha de pesquisa “Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder” terão peso de 0 (zero) a 10 (dez) pelo conjunto da proposta por candidato;
5.2  Após a aprovação de docente colaborador com vínculo empregatício em outras IES Pública, Comunitária e Privada, deverá ser firmado acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a IES de origem;
5.2.1  A UFFS não pagará pró-labore, diárias ou passagens para os docentes colaboradores de outras IES que se credenciarem ao PPGH.
5.2.2  O docente colaborador de outras IES, credenciados ao PPGH, se comprometerá à carga horária semanal de 10 horas, nas quais exercerão atividades de orientação/co-orientação de mestrado e/ou doutorado, ministração/co-ministração de aulas, desenvolvimento de pesquisa e demais atividades concernentes.
5.2.3  O docente colaborador de outra IES precisará integrar ao grupo de pesquisa “Movimentos Sociais na Fronteira Sul” vinculado ao PPGH, após a emissão de Portaria de Credenciamento.
 
6 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1  Serão desclassificados:
6.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital dentro do prazo estipulado;
6.1.2  Candidatos que não apresentarem proposta de Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
6.1.3  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 7,0 (sete virgula zero) pontos somados nos itens 5.1.3 e que não apresentarem o mínimo de 5 produtos de produção intelectual no período de jan/2021 a dez/2023;
6.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
6.2.1  Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2, A3, A4, B1 e B2);
6.2.2  Candidatos com experiência em orientação de Mestrado e Doutorado.
6.2.3  Candidatos com experiência em orientação de Iniciação Científica.
6.2.4  Permanecendo o empate, será critério de desempate a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999).
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPGH ocorrerão conforme cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Período de Inscrições
De 18/03/2024 a 17/04/2024
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 19/04/2024
Homologação final das inscrições
A partir de 23/04/2024
Divulgação das notas referente à análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa;
A partir de 26/04/2024
Divulgação da pontuação da produção acadêmica e demais itens apresentados no Currículo Lattes.
A partir de 30/04/2024
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 06/05/2024
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento.
A partir de 09/05/2024
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas provisórias do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh).
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgh@ uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento Docente, será emitido parecer no prazo de até 72 (setenta e duas horas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  O início da atuação do docente permanente e do docente colaborador no PPGH ocorrerá após a homologação do Resultado Final do Edital de Credenciamento e a inclusão do docente permanente e do docente colaborador na Plataforma Sucupira pela Diretoria de Pós-Graduação (DPG), da PROPEPG;
9.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGH.
9.4  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Data de publicação: 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2024