EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA VAGAS REMANESCENTES DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final e convocação para a matrícula do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, do Campus Passo Fundo.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
1.1  Alergia e Imunologia Pediátrica - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Jessica Cunha de Almeida
4,0
07/11/1988
8h30
Carlos Eduardo Castro Costa
3,0
22/06/1986
Suplente
1.2  Cardiologia - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Filipe Ramon Angelo Matias
Ausente
-
-
-
Henrique Marcos Rabello de Mello Neto
Ausente
-
-
-
1.3  Clínica Médica - Hospital de Caridade de Carazinho
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
André Carneiro de Brito
6,0
29/01/1998
8h45
Amanda Poli Amhof
5,0
01/11/1994
9h
Francieli Mônica Schuch
Ausente
-
-
-
Katlin Schumacker Ribeiro
Ausente
-
-
-
Pietra Petry Romano
Ausente
-
-
-
1.4  Ecocardiografia - UFFS
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Julio Cesar Milesi
Ausente
-
-
-
1.5  Medicina de Família e Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Mariana Burlamaque Cocio Martins
9,5
07/09/1996
9h30
Maíssa Torres Marques Acuña
7,0
03/03/1989
Suplente
Andréia da Silva da Rosa
6,0*
09/09/1991
Suplente
Emily Cristina Frandoloso
6,0*
20/08/1999
Suplente
Leticia Eickhoff
Ausente
-
-
-
Luisa Vitória Lago
Ausente
-
-
-
Marcelo Soares Ruviaro
Ausente
-
-
-
Item 7.1.1 do EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2024
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 18 de março de 2024 conforme horário estipulado no item 1.1, 1.3 e 1.5 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2024>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2024.
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.14), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
2.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
2.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2024.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Passo Fundo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2024.
Data de publicação: 14 de março de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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