EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE SUPERVISOR MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NAS REGIÕES DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013, a Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19, de 15 de agosto de 2023, a Resolução MS nº 379, de 2 de agosto de 2023, e a Resolução MS nº 385, de 17 de agosto de 2023, torna público o processo seletivo para CADASTRO RESERVA de Supervisor Médico do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) nas regiões de saúde sob responsabilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizadas nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, conforme disciplinado neste edital.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.
1.2  o processo seletivo visa à formação de cadastro reserva de profissionais médicos para atuarem como supervisores no âmbito do PMMB.
1.3  O processo de seleção será constituído por análise curricular com a devida documentação comprobatória.
1.4  O processo seletivo será coordenado por comissão de seleção designada para este fim.
1.5  A supervisão do PMMB abrange todos os profissionais médicos bolsistas nos municípios das regiões de saúde, atribuídas à UFFS, que permanecerem no programa, de acordo com as portarias ministeriais.
1.6  Os supervisores selecionados para o cadastro reserva serão convocados, por ordem de classificação, a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do PMMB.
1.6.1  Não integrará a equipe supervisora da UFFS o médico que pertença à equipe de supervisores de outra instituição supervisora.
1.7  Cada supervisor médico do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultada ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do Programa.
 
2 DOS REQUISITOS
2.1  Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2  Possuir diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino superior brasileira, devidamente credenciada pelo respectivo sistema oficial de educação.
2.2.1  No caso de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até a data de publicação do presente Edital.
2.3  Ter registro no conselho profissional (CRM) pelos Estados do Rio Grande do Sul ou de Santa Catarina.
 
3 DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA SUPERVISOR DO PMMB
3.1  Os supervisores selecionados deverão, no ato da sua convocação, assinar declaração, de acordo com as normativas do MEC, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital, comprometendo-se com todas as suas cláusulas.
3.2  O supervisor deverá também:
I -  realizar acompanhamento aos médicos do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco ), em área urbana ou rural dos municípios, assim como em modalidade de supervisão longitudinal, conforme orientação do MEC;
II -  ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e recursos para realização de webconferências;
III -  quando necessário, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com médicos sob sua responsabilidade, com os tutores, com a Instituição Supervisora e com o Ministério da Educação;
IV -  elaborar os relatórios mensais de supervisão e outros reportes, quando exigidos.
 
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1  Dar suporte pedagógico ao profissional bolsista do PMMB sob sua responsabilidade, por meio das seguintes atividades:
I -  auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o profissional e estabelecer um cronograma de atividades;
II -  auxiliar os profissionais na solução dos problemas e no enfrentamento das dificuldades vivenciadas;
III -  acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental e atitudinal do profissional bolsista;
IV -  realizar visitas in loco , quando autorizadas, para conhecer o município e as respectivas unidades de saúde de atuação dos profissionais, ou realizar supervisão na modalidade longitudinal (virtual), mantendo contato com a gestão municipal e o profissional sob supervisão;
V -  realizar visitas mensais nas unidades de saúde de atuação do médico bolsista, quando a modalidade in loco for autorizada;
VI -  participar das Oficinas Loco-Regionais Pedagógicas conforme demandas identificadas e periodicidade definidas pela UFFS ou pelo Ministério da Educação;
VII -  preencher mensalmente os relatórios de supervisão após cada visita, no prazo estipulado pela tutoria;
VIII -  avaliar o profissional bolsista por meio do preenchimento de instrumento indicado pela UFFS ou pelo Ministério da Educação, quando solicitado.
4.2  Manter contato com o gerente ou o coordenador da unidade básica de saúde/gestão municipal/atenção básica.
4.3  Apoiar o estabelecimento de vínculo do profissional bolsista com a equipe local e com a UFFS.
4.4  Discutir problemas advindos do processo de supervisão acadêmica com a tutoria da UFFS.
4.5  Participar dos encontros de Educação Permanente promovidos pela tutoria, para qualificação da Supervisão Acadêmica, como um espaço de gestão acadêmica para tratar do acompanhamento aos médicos participantes e suas necessidades de formação.
4.6  Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos tutores, pela UFFS e pelo Ministério da Educação.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
5.1  A seleção objetiva constituir cadastro reserva em caráter classificatório.
5.2  O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da UFFS, como Instituição Supervisora.
5.3  Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Instituição Supervisora, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC.
5.4  Cabe à Instituição Supervisora determinar o lugar de atuação de cada supervisor convocado.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  O período de inscrição será de 06/02/2024 até às 23h59min de 18/02/2024.
6.2  A inscrição será online mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico maismedicos@uffs.edu.br. No campo “assunto”, anotar: “Inscrição Seleção Supervisor PMMB - UFFS 2024”.
6.3  No ato da inscrição, o candidato deverá anexar em PDF (preferencialmente em um único arquivo):
I -  a ficha de inscrição devidamente preenchida, no modelo constante do ANEXO II deste Edital;
II -  cópia digital do RG, do CPF e do CRM;
III -  cópia digital da documentação comprobatória, da formação acadêmica e experiência profissional, de acordo com os itens constantes do barema (Quadro de Pontuação), conforme o ANEXO III deste Edital.
6.4  Não haverá cobrança de taxa de inscrição para a seleção objeto deste Edital.
 
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1  Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das pontuações atribuídas aos quesitos constantes do barema (Quadro de Pontuação), conforme ANEXO III.
7.2  Os documentos comprobatórios aceitos são diplomas, certificados, declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes firmados por órgãos competentes.
7.3  Os quesitos previstos na alínea “C” do barema (Quadro de Pontuação) garantirão ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o somatório das respectivas pontuações no processo de seleção dos supervisores.
7.4  Nos casos de empate na pontuação obtida, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
7.5  Serão desclassificados os candidatos que fizerem a inscrição fora do prazo.
7.6  A ordem de chamada será definida de acordo com a necessidade de supervisor em determinada região, considerando a ordem decrescente da pontuação final obtida.
7.7  Identificada a inautenticidade de qualquer dos documentos apresentados, a qualquer tempo, a UFFS procederá à exclusão do candidato classificado e/ou convocado.
 
8 DOS RESULTADOS
8.1  O resultado classificatório do processo seletivo será divulgado no site da UFFS, no link <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/mais-medicos>.
 
9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1  Poderão ser interpostos recursos relativos ao resultado final em até 1 (um) dia após a divulgação do resultado no site da UFFS, por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico maismedicos@uffs.edu.br, com o assunto: “Recurso Seleção de Supervisão PMMB - UFFS 2024”. No corpo do texto, deverão ser explicitadas as razões fundamentadas do requerimento do recurso. Deverão ser apresentados documentos comprobatórios que fundamentam os motivos apresentados.
9.2  A decisão do recurso será dada a conhecer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de recebimento.
 
10 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS
10.1  Os candidatos selecionados serão convocados via e-mail para dar início à atividade como supervisor.
10.2  No ato da convocação, será realizada a validação dos documentos apresentados na inscrição e a assinatura da declaração conforme modelo constante do ANEXO I.
 
11 DA CONCESSÃO DE BOLSAS
11.1  Para o desenvolvimento de suas atividades, o supervisor pedagógico receberá bolsa supervisão, mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Programa Mais Médicos para o Brasil.
11.2  A bolsa será paga diretamente pelo Governo Federal aos supervisores médicos selecionados e convocados conforme este Edital.
11.3  Cada parcela da bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor responsável.
11.4  O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela Instituição Supervisora e parceiras, responsáveis pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do supervisor do PMMB.
11.5  A Instituição Supervisora ou o Ministério da Educação poderão instituir processo de avaliação periódica do supervisor.
11.6  A participação como supervisor do PMMB, de acordo com o disposto neste Edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição Supervisora.
 
12 DO CRONOGRAMA
12.1  O processo seletivo será realizado segundo as datas a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de inscrições
06/02/2024 às 23h59 do dia 18/02/2024
Análise e classificação pela comissão de seleção
19/02/2024 a 21/02/2024
Divulgação do resultado preliminar
22/02/2024
Interposição de recurso ao resultado preliminar
23/02/2024
Divulgação do resultado de análise recursal
26/02/2024
Divulgação do resultado final
27/02/2024
12.2  Eventuais modificações no cronograma serão divulgadas oportunamente no site da UFFS, no link: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/mais-medicos>.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Eventuais retificações deste Edital serão publicizadas no site da UFFS, no link <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/mais-medicos>, sendo de responsabilidade dos inscritos acompanhar as publicações.
13.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital.
13.3  Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente Edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao Programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 05 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2024