EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021- Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, para a cota da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 a partir de 01/03/2024.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado FAPESC no valor definido por esta agência de fomento para implementação a partir de 1º de março de 2024.
2.2  Candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplência até que novas bolsas de mestrado financiadas pela FAPESC estejam disponíveis no PPGH ou que as bolsas objeto deste edital tornem-se disponíveis.
2.3  O período de vigência da bolsa FAPESC será de no máximo 24 meses, a contar da data de entrada no programa, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que ocorrer primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA FAPESC
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGH.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGH.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGH e com as normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos.
3.10  Não possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário) à exceção de até 10 (dez) horas semanais em atividade de docência.
3.11  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.
3.12  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.13  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
3.14  Possuir titularidade de conta no Banco do Brasil (com número de agência e conta corrente).
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato, regularmente matriculado no PPGH, deverá encaminhar exclusivamente para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br no período de 18 de dezembro a 02 de janeiro de 2023, os seguintes documentos:
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e Bolsistas;
II -  Cópia de Cédula de Identidade e do CPF;
III -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina;
IV -  Cópia atualizada do Currículo Lattes do CNPq;
V -  Cópia do Plano de Trabalho do discente vinculado a projeto de pesquisa do docente orientador do PPGH.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos de solicitação de concessão de bolsa serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão da bolsa dentre os candidatos inscritos/solicitantes será:
5.2.1  Ordem das notas de classificação dos processos seletivos regulares do PPGH 2022 e 2023. As bolsas serão atribuídas aos candidatos com maiores notas na classificação geral dos processos seletivos dentre os candidatos solicitantes a este edital.
5.2.2  Os demais candidatos classificados comporão lista de espera e serão classificados em ordem decrescente de nota como suplentes.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas, observados os critérios específicos da agência de fomento.
5.4  Em caso de empate na nota final entre dois ou mais candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrição: de 18 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 10 de janeiro de 2024.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir de 12 de janeiro de 2024.
6.5  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 14 de janeiro de 2024.
6.6  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.5.
6.7  Homologação do resultado final: a partir de 19 de janeiro de 2024.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser enviados em arquivo PDF único para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não o reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado ao candidato que entrou com recurso via e-mail, pela Secretaria do PPGH.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONTEMPLADOS
8.1  Os candidatos aprovados e contemplados com bolsa deverão enviar ao e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br até o dia 31/01/2024 os seguintes documentos.
I -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
II -  Termo de Compromisso FAPESC preenchido e com as devidas assinaturas (conforme ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021);
III -  Termo de disponibilidade de carga horária bolsista mestrado CP 48/2021 (conforme ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 onde o bolsista fará os devidos cadastramentos).
8.2  O não envio da documentação para implementação da bolsa, por quaisquer motivos, até o prazo indicado no item 8.1 implica chamada e atribuição da bolsa ao candidato classificado subsequente na ordem de classificação (lista de suplência).
 
9 DA MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGH, com parecer do orientador, devidamente assinados.
9.1.3  Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.
9.1.5  O bolsista deverá apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGH, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6  A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na Portaria Capes nº 76/2010 e na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
9.2  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC.
9.3  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista.
9.4  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC. Fazer referência ao apoio da FAPESC em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.5  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
11.2  As informações prestadas são de inteira responsabilidade do bolsista ficando sujeito às sanções do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021.
11.3  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
11.4  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
11.5  As bolsas concedidas pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
11.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2023