EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2023 DE CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 30/2023 DA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e o resultado final do EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2023 (retificado pelo EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2023), de chamada interna vinculada ao Edital nº 30/2023 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES) para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, conforme segue:
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E DA CLASSIFICAÇÃO
Candidato
Pontuação (Soma das notas das etapas I e II)
Classificação
Luan Alex de Mattos
8,08
Classificado e contemplado
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Candidato
Pontuação (Soma das notas das etapas I e II)
MOTIVO
Rivael Mateus Fabricio
-
Inscrição indeferida - Não atendimento aos incisos X e XI do item 4.2 do EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2023
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado deverá realizar a inscrição no formulário online , disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital nº 30/2023 da CAPES, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS.
3.1.1  De acordo com o Edital nº 30/2023 da CAPES, a “Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória.” é de responsabilidade do candidato e o prazo de inscrições é do dia 7 ao dia 18 de dezembro de 2023.
3.1.3  As informações sobre a concessão, implementação, pagamento da bolsa, prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital nº 30/2023 da CAPES.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A partir da publicação da homologação das inscrições e o resultado final o aluno contemplado fica submetido às regras da CAPES.
4.2  Caso não anexados os documentos corretos pelo próprio aluno classificado no item 1 deste edital, a bolsa não será implementada pela CAPES.
4.3  Casos omissos em relação ao EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2023 serão resolvidos pela Comissão de bolsa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 06 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2023