EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado conforme cotas disponibilizadas pelo CNPq.
2.1.1  O valor da bolsa será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, conforme previsto na Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera em caso de substituição de bolsista.
2.3  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 24 meses para o mestrado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGH da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGH e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGH;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPGH eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNICPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado.
4.1.3  Atestado de matrícula.
4.1.4  Comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, se for o caso.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  O critério para decidir pela concessão da bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos de 2022 e 2023 do PPGH.
5.2.2  Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2023 com maior nota no projeto.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pelo CNPq, observados os critérios específicos deste Edital, do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023e da Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: 30 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em História - PPGH, no endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação Deferido ou Indeferido, na página do PPGH disponível em www.uffs.edu.br/ppgh.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO
8.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1  A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGH.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada pública 69/2022, na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGH, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.
Data de publicação: 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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