EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2023

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO INTERNO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para o recredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciamento do quadro de docentes permanentes e colaboradores que atuam no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul para sua continuidade no curso por mais quatro anos.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 28/07/2023 a 20/08/2023, via formulário: https://docs.google.com/forms/d/1ivnUbI66SK4p9e4zRe3jc5oPtupa1h2b5ECLeUQh1bA/prefill
2.2  Colocar os itens 3.1 I e II no formato PDF, ANEXO ao processo, disponibilizados na Página do Programa, na Aba CORPO DOCENTE: Credenciamento Docente.
2.3  Serão aceitos os processos dos docentes permanentes e colaboradores que atuam no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, em 2023.
2.4  Considerar para pontuação os anos de 2021, 2022 e 2023.
 
3 DOS DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO:
3.1  Documentos que devem integrar o processo de recredenciamento do docente:
I -  Formulário inteiramente preenchido através do link: https://docs.google.com/forms/d/1ivnUbI66SK4p9e4zRe3jc5oPtupa1h2b5ECLeUQh1bA/prefill
II -  Projeto guarda-chuva ou subprojeto de Pesquisa em vigência, institucionalizado pela UFFS via PRISMA. O pesquisador poderá ser coordenador ou colaborador do projeto. Anexar no formulário através do link: https://docs.google.com/forms/d/1ivnUbI66SK4p9e4zRe3jc5oPtupa1h2b5ECLeUQh1bA/prefill
3.2  Devem ser anexados os comprovantes dos artigos, livros e capítulos que foram aceitos para publicação, ainda não publicados e que ainda não se encontram publicados no Currículo Lattes.
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PPGH
4.1  A avaliação dos pedidos de recredenciamento docente com perfil de relevância científico acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGH-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro permanente de pessoal docente, credenciado ao PPGH, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS;
4.1.2  Possuir título de doutor na área de História ou em áreas afim;
4.1.3  Apresentar produção intelectual qualificada e produção técnica relevante no último quadriênio de atividade no Programa, conforme os parâmetros da CAPES para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na área de História.
4.1.4  Atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;
4.1.5  Atender os quesitos listados abaixo, sendo a pelo menos 3 (três) dos requisitos para professor permanente e 02 (dois) para professor colaborador:
a)  Coordenar um projeto de pesquisa aprovado em edital externo ou institucionalizado na UFFS via sistema Prisma;
b)  Coordenar um projeto de extensão ou de ensino (Pibid, Residência Pedagógica);
c)  Ministrar pelo menos quatro créditos na pós-graduação;
d)  Orientações de mestrado concluídas ou em andamento, no último quadriênio de atividade no PPGH;
e)  Orientações de Iniciação Científica ou de pesquisador voluntário na graduação;
f)  Participação em grupo de pesquisa do CNPq vinculado ao PPGH;
g)  Ter ações de internacionalização com instituições estrangerias.
4.1.6  Atingir a pontuação no quadriênio de TOTAL de 3 (três) dos pontos para professor permanente e 2 (dois) para professor colaborador:
a)  Artigo(s) publicado(s) em periódicos Qualis A1 ou A2 (1 ponto cada);
b)  Artigo(s) publicado(s) em periódicos Qualis A3 ou A4 (0,5 ponto cada);
c)  Artigo(s) publicado(s) em periódicos Qualis B1 ou B2 ou com mestrandos com autores principais (0,25 ponto cada);
d)  Livro(s) autoral(is) L1 (2,5 pontos cada);
e)  Livro(s) de difusão científica L2 ou organização de coletânea com coerência temática e organizadores/colaboradores docentes L2 ou L3 (1 ponto cada);
f)  Capítulo(s) publicado(s) em coletânea(s) com coerência temática e organizadores/colaboradores docentes L2 ou L3 (1 ponto cada);
g)  Organização de coletânea(s) sem relação com pesquisa ou com autores pós-graduandos L4 (0,5 ponto cada);
h)  Capítulo(s) publicado(s) em coletânea(s) sem relação com pesquisa ou com autores pós-graduandos L4 (0,5 ponto cada)
i)  Outras produções bibliográficas (0,25 ponto cada)
j)  Listar parceria com a sociedade Civil, ONG, associações de classe (ex. ANPUH); e a atuação em atividades ligadas à demanda de instituições públicas como CNPq, INEP, CAPES e agências estaduais. (0,5 pontos cada);
k)  Comissão científica ou organizadora de eventos (0,5 pontos cada);
l)  Participação em bancas de defesa em programa externo (0,5 pontos cada) e interno (0,25 pontos cada);
m)  Trabalhos técnicos (0,25 pontos cada).
 
5 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO
5.1  A análise do processo será realizada por uma Comissão de Recredenciamento docente do PPGH, designada em portaria, presidida pela coordenação do PPGH/UFFS, contendo docentes do PPGH e com dois membros externos à UFFS, com reconhecida produção na área de História, vinculado a um Programa de Pós-graduação em História, e preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
5.2  A coordenação do PPGH/UFFS será responsável pelo acompanhamento do processo de recredenciamento.
5.3  A avaliação e os pareceres serão emitidos pela Comissão de Recredenciamento docente do PPGH, considerando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGH ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 28/07/2023 a 20/08/2023
Homologação das inscrições
A partir de 21/08/2023
Encaminhamento dos processos
23/08/2023
Avaliação
setembro de 2023
Resultado Provisório
até 10/10/2023
Recurso
Um dia útil após a publicação do resultado provisório, no sítio da UFFS
Resultado Final
A partir de 20/10/2023
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas do processo de seleção, em até um dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posg.h@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGH-UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2023.
Data de publicação: 25 de julho de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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