EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final da chamada para a concessão de bolsas de estudo Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, cursos de Mestrado e Doutorado, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de acordo com a Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Curso de Mestrado
Ordem
Candidato
Bolsa Requisitada
Classificação
Luiz Carlos Rodrigues
Demanda Social Capes
Classificado
Daiane Zafari
Demanda Social Capes
Classificado
1.2 Curso Doutorado
Ordem
Candidato
Bolsa Requisitada
Classificação
Alâna Capitanio
Demanda Social Capes
Classificado
Cleber Bicicgo
Demanda Social Capes
Classificado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
2.1  Os candidatos classificados na 1ª e 2ª posições para concessão de bolsas DS/CAPES, nos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGEL, e que optem pela implementação da bolsa, ainda, no mês de fevereiro/2023, deverão enviar, exclusivamente via e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br, até o meio-dia do dia 10 de fevereiro de 2023, os seguintes documentos:
2.1.1  Formulário de cadastro de Bolsista e Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
2.1.2  Comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado e Doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
2.3  Os candidatos classificados que não enviarem a documentação descrita nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, até o meio-dia do dia 10 de fevereiro de 2023, terão as bolsas implementadas no mês subsequente (março/2023), desde que encaminhem a documentação necessária para isso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2023